O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou durante coletiva nesta quinta-feira (29.09), que os votos destinados ao candidato Neri Geller (PP), serão computados no domingo (02.10), como nulos, após ele ter a candidatura ao Senado indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Conforme explicou o desembargador, não tem possibilidade de tirar o nome do candidato Neri Geller das unas, pois as urnas já foram lacradas e os conteúdos inseridos nelas não podem ser modificados, ou seja, os nomes dos candidatos já estão inseridos nas urnas e no domingo (02) quem digitar 111, vai aparecer o candidato Neri Geller, como opção de voto.
No entanto, o presidente do TRE/MT reafirmou que na hora da totalização dos votos, esses votos serão computados como nulos.
Questionado em relação à declaração do candidato Neri Geller em continuar pedindo votos para seus eleitores, alegando que um dia os votos serão validos, Carlos Alberto disse ser um direito de o candidato recorrer, pois a Constituição permite esse recurso, mas o que importa para a Justiça Eleitoral, não tendo qualquer contraordem contra a decisão, no dia da eleição, esses votos serão computados como nulos.
“Se depois ele [Neri Geller] vier a ganhar, obter sucesso no eventual recurso, aí é outro problema”.
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