Termina nesta quinta-feira (22.09) o prazo para o eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
O eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Importante destacar ainda que a Justiça Eleitoral disponibiliza a opção da versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; a consulta ao local de votação entre outros.