O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso apresentou ação de impugnação à candidatura a deputado estadual, do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB).
Na ação, o MPE alega que falta ao candidato impugnado uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral. “De fato, depreende-se da documentação apresentada que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude de multa eleitoral, o que inviabiliza a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral” cita o órgão ministerial.
Segundo o MPE, cinco são os pressupostos para a obtenção de quitação eleitoral, dentre os quais se insere a inexistência de multas, não remitidas. “Assim, como bem se observa, o indeferimento do registro é medida que se impõe” destaca a Procuradoria Regional Eleitoral, ao requerer “o indeferimento do pedido de registro de candidatura do Juca do Guaraná.
O candidato foi notificado nesta segunda (22.08), e terá sete dias para querendo, contestar a impugnação apresentada ao pedido de registro de sua candidatura.
A contestação deverá ser subscrita por advogado e apresentada diretamente no PJe nos mesmos autos do pedido de registro.
Ele ainda tem três dias para sanar as irregularidades, ou seja, para quitação eleitoral e apresentar certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, do domicílio do candidato e certidões criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal, bem como certidões de objeto e pé dos processos.
Outro lado - Ao , a assessoria jurídica do candidato enviou uma nota, confira:
Nota
Viemos por meio desta informar que, em relação às notícias veiculadas sobre a impugnação da candidatura de Juca do Guaraná Filho, esclarecemos que o documento de quitação eleitoral foi pago em 18 de julho de 2022 , e já foi apontado o pagamento no sistema do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo assim, não há nenhum impedimento à candidatura de Juca do Guaraná Filho a deputado estadual por Mato Grosso. Assim que notificado do ocorrido, a equipe jurídica tomou às providências cabíveis, solicitando a baixa, junto ao Cartório Eleitoral.