O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso entrou com ação de impugnação contra a candidatura da coronel Fernanda (PL), ao cargo de deputada federal.
A candidata foi notificada neste domingo (21.08) e tem três dias para apresentar manifestação contra a impugnação ofertada.
No pedido de impugnação, o MPE alega ausência de quitação eleitoral. Conforme o órgão, o Partido Liberal protocolou pedido de registro de seus candidatos ao cargo proporcional de deputado federal, no entanto, conforme consulta realizada no site da Justiça Eleitoral (TSE), falta à candidata impugnada (coronel Fernanda) uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral
“De fato, depreende-se da documentação apresentada que a candidata não está quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral, o que inviabiliza a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. Em pesquisa no PJe, verificamos que foi aplicada multa eleitoral nos autos da Representação 0600671-61.2020.6.11.0000. Todavia, a multa não foi paga, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 é clara ao exigir Certidão de Quitação Eleitoral como requisito para efeitos de registro de candidatura” cita o MPE.
Segundo o MPE, cinco são os pressupostos para a obtenção de quitação eleitoral, dentre os quais se insere a inexistência de multas aplicadas. “Assim, como bem se observa, o indeferimento do registro é medida que se impõe, diante da ausência de quitação eleitoral”.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a regular notificação/citação da candidata, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa, no prazo legal e após regular trâmite processual, seja indeferido o pedido de registro de candidatura da coronel Fernanda.
Outro lado - Confira nota emitida pela assessoria da candidata:
Nota de Esclarecimento
A candidata à deputada federal, Coronel Fernanda (PL-MT), esclarece que encontra-se quite com a Justiça Eleitoral, uma vez que devidamente comprovado perante o órgão judiciário *eleitoral competente* o adimplemento regular do parcelamento concedido, referente a multa aplicada. Informamos que a multa se deu em razão de propaganda eleitoral na Eleição 2020, na qual não constou o nome dos suplentes da chapa ao Senado. Dessa forma, a multa se estendeu não somente a Coronel Fernanda, mas aos suplentes e Partidos Republicanos e Patriotas.