O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nessa quinta-feira (18.08) pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnação da candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
No pedido, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir Jefferson de acessar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário.
Segundo Paulo Gonet, Roberto Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 devido a uma condenação recebida em 2012 e que, portanto, não pode disputar o pleito. Naquele ano, Jefferson foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos no caso do Mensalão. A pena, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto.
Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015). No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, “o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.
“Esse entendimento é o mesmo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a Súmula n. 631 consolida, dizendo que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. A inteligência é também a estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao ensinar que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório”, diz trecho extraído do pedido.
O vice-procurador-geral acrescenta que neste sentido “é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de Presidente da República deve ser indeferido”.
Sobre Jefferson não acessar os recursos públicos do Fundo Partidário, Paulo Gonet, afirma que o perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específica com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito.
“A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, sic pedido.