O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens da comemoração do Bicentenário da Independência em suas propagandas no horário eleitoral e deu cinco dias para o chefe de o Executivo apresentar defesa. A decisão foi tomada nesse sábado (10.09).
A decisão atende a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de setembro, pagas principalmente com dinheiro público, para fazer campanha. O ministro considerou o pedido válido, por avaliar que o uso do evento fere a isonomia que deve ser concedida aos candidatos em disputa eleitoral.
Benedito Gonçalves deu 24 horas para Bolsonaro e seu candidato à vice, Braga Netto, cessarem a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos oficiais da celebração do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou o corregedor em sua decisão.
O ministro determinou ainda, que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela emissora estatal TV Brasil, edite um vídeo do 7 de setembro em seu canal no Youtube para excluir trechos em que Bolsonaro aparece fazendo campanha eleitoral. Segundo a decisão, a íntegra da transmissão pela TV Brasil permitiu ao ministro constatar que parte relevante da cobertura se centrou na pessoa do presidente.
PDT - Além da coligação de Lula, o Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), também ingressou com ação contra o presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de investigar o uso do cargo com o propósito de desvirtuar o evento de 7 de setembro, em comemoração ao bicentenário de independência do Brasil, para promoção de sua candidatura”, durante o desfile cívico de 7 de setembro, em Brasília.
O Diretório afirmou que o candidato se valeu de estrutura custeada pela Administração Pública, no valor de R$ 3.380.000,00 e requer a cassação do registro ou do diploma e que seja declarada a inelegibilidade dos investigados.
“Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, determino a citação dos réus, para que apresentem defesa no prazo de 5 dias”, diz trecho da decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator da ação.
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