O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou nesta sexta-feira (19.08) a suspensão de repasses de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário para campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República, até julgamento da impugnação da candidatura.
Nessa quinta (18), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, protocolou pedido de impugnação da candidatura de Jefferson por entender que ele estaria inelegível. O MPE pediu ainda proibição de acesso aos recursos do Fundo Eleitoral de campanha.
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Em sua decisão, o ministro Carlos Horbach afirmou que existe “perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.
Além disso, apontou que Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento pacificado no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, “o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, tal como requerida, para determinar sejam, desde logo, obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, sejam oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB – Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, diz decisão.