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Eleições 2022 Domingo, 30 de Outubro de 2022, 09:04 - A | A

Domingo, 30 de Outubro de 2022, 09h:04 - A | A

Irregular

Mauro e Pivetta são multados em R$ 30 mil por usarem servidores na campanha

Os dois foram denunciados durante a campanha deste ano

Rojane Marta/VGN

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária deste domingo (30.10), por unanimidade, multou em R$ 30 mil o governador Mauro Mendes e seu vice, Otaviano Pivetta, por suposto uso de servidores em campanha eleitoral.

“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, para efeito de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida e condenar Mauro Mendes Ferreira, Otaviano Olavo Pivetta e a Coligação "Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando" ao pagamento de multa individual no valor trinta mil reais pela prática da conduta vedada prevista no art. 73, I e III, da Lei nº 9.504/1997” diz decisão.

Os dois foram denunciados durante a campanha deste ano, pela opositora Márcia Pinheira. Na representação, Marcia alegou que em propaganda eleitoral exibida pelo então candidatos à reeleição, em 19/09/2022, participaram vários servidores públicos militares, uniformizados, que teriam sido disponibilizados para a gravação da mídia em horário de expediente e ainda acompanhados de símbolos ou imagens associadas ao Governo do Estado.

Em suas defesas, governador e vice alegaram não haver provas de que os servidores participaram durante o horário de expediente de trabalho e que realizar entrevistas nas repartições públicas não configura a ilicitude, pois a simples gravação em bens públicos não é conduta vedada. Bem como, argumentaram que caso os servidores não estivessem com a farda oficial, suas patentes e qualificações seriam inseridas na propaganda.

Contudo, os desembargadores do TRE/MT entenderam restar configurada a ilegalidade, já que o uso da imagem de servidores públicos estaduais fardados é irregular e seria praticamente impossível aos demais concorrentes no pleito, demonstrando ferir a igualdade de condições na disputa.

Em seu voto, acompanhado pelos demais membros do Pleno eleitoral, o relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto, destacou que as práticas apontadas são vedadas nos artigos 40 e 73 da Lei 9.504/97 e que imagens e vídeos apresentados nos autos comprovam que os servidores encontravam-se em horário de expediente funcional.

“Nas imagens temos que na fachada dos prédios, nos imóveis, nos veículos, no fardamento dos militares etc., em todos eles encontram-se aquilo que a norma taxa como proibitivo. Tais instituições, mantendo o respeito às demais, gozam de respeitabilidade diante da sociedade e dos eleitores, portanto, o uso desses servidores influencia e desequilibra sim o feito eleitoral, por isso mantenho a aplicação da multa individual no patamar médio de R$ 30 mil”, diz voto acompanhado pelos demais membros.

Veja também: Além de presidente, 12 Estados também definem neste domingo seus governadores

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