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Eleições 2022 Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 09:11 - A | A

Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 09h:11 - A | A

Do Patriota

Mato Grosso tem primeiro registro de candidatura indeferido: coronel está fora da disputa

TRE/MT indefere registro de candidatura de coronel

Rojane Marta/VGN

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do coronel do Corpo de Bombeiros, Agnaldo Pereira de Souza (Patriota), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022. Os membros da Corte Eleitoral seguiram voto do reator, juiz José Luiz Lindote, em dissonância com o parecer ministerial.

O coronel foi o primeiro registro indeferido em Mato Grosso no pleito deste ano. Dos 516 pedidos de registros de candidaturas, 252 foram julgados aptos, 18 renunciaram e um foi indeferido. A Justiça eleitoral ainda precisa analisar 245 registros.

Consta da decisão que o indeferimento da candidatura se deu por ausência de filiação partidária no prazo de seis meses antes das eleições.

Intimado a se manifestar, o candidato afirmou que sua filiação partidária é objeto do Processo 0600015-33.2022.6.11.0001 e que, naqueles autos, foram apresentados ficha de filiação e respectivo recibo, convocação para participação em convenção partidária, e fotografias com sua presença no evento, ao lado do presidente nacional e estadual do partido, que comprovam a filiação em 12 de março de 2022. Os referidos documentos foram carreados aos presentes autos. Ele ainda apontou que houve erro do partido ao alimentar o sistema FiliaWeb, vez que o candidato é bombeiro militar e estava em fase de transição para inatividade.

Contudo, segundo Lindote, considerando tratar-se de militar da inatividade, o candidato passa então a equiparar-se ao civil que, para candidatar-se precisa estar filiado a um partido político no prazo de seis meses que antecedem o pleito, ou seja, até 02 de abril de 2022.

“Isso porque, ainda que a ausência de registro da filiação tenha decorrido de erro do partido, que pensou tratar-se o candidato de militar da ativa, é certo que, ao passar para inatividade, em 11/03/2022, a filiação partidária no prazo de seis meses que antecedem o pleito (02/04/2022) lhe é exigida” cita decisão.

Lindote destaca que “é sabido que o ato de filiação partidária é interna corporis e seu efeito constitutivo ocorre na relação jurídica linear filiado-partido político sem a interferência de mérito da Justiça Eleitoral, cuja ingerência restringe-se em caso de eventual inobservância de procedimento”.

Para disputar às eleições 2022 o pretenso candidato deveria comprovar que estava regularmente filiado até 02 de abril de 2022, cumprindo, assim, o prazo de 6 meses antes do pleito exigido pelo artigo 9º da Lei nº 9.504/1997.

Embora o coronel afirme que se filiou ao Patriota em 12/03/2022, Lindote destaca que verificou que a informação não consta do banco de dados da Justiça Eleitoral, conforme informação da Secretaria Judiciária.

“Para comprovar sua filiação o candidato apresenta declaração do partido, fotografias de evento e ficha de filiação acompanhada de recibo. No entanto, tais documentos não se mostram como meios probatórios adequados para atestar o vínculo partidário suscitado. Descabe aferir filiação partidária unicamente com base em ficha de filiação, fotografias de participação em evento partidário e declaração do partido, por tratarem-se de provas unilaterais, destituídas de fé pública, conforme amplamente decidido pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral” ressalta o voto de Lindote, ao indeferir o registro, acompanhado pelos demais membros do TRE/MT.

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