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Eleições 2022 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, 17h:09 - A | A

Sob pena de multa

Justiça proíbe CUT de realizar evento político na sua sede em Cuiabá

O juiz Luis Fernando Voto Kirche determinou a notificação via mensagem instantânea (whatsapp) para o telefone informado no convite para o evento

Adriana Assunção/VGN

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Luis Fernando Voto Kirche, determinou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Cuiabá se abstenha de realizar qualquer evento político na sede do órgão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24.08).

Consta dos autos, que uma denúncia foi enviada a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) apontando propaganda antecipada na qual, o denunciante solicitou abertura de investigação sobre possível propaganda irregular relativa a suposta campanha eleitoral favorável aos pré-candidatos, que tiveram seu nome mantido sob sigilo, a ser realizada na CUT em Cuiabá no dia 20 de maio de 2022 às 18 horas.

Segundo a ação, um encaminhamento contendo recorte do convite para o referido evento e a URL da rede social em que tal convite estava sendo divulgado: “2º Impulsionar”; “Encontro de apoio às pré-candidaturas”; “Edna Sampaio Deputada Estadual”; “Lula Presidente”; “Participação presencial e online”; “20/05 sexta”; “18h presencial”; “20h online”, além da imagem dos referidos pré-candidatos e informações sobre confirmação e link, telefone para contato e local.

Consta ainda dos autos, que foi realizado um Termo de Constatação Inicial pelo oficial de justiça da 1ª Zona Eleitoral, na qual é possível constatar a veracidade do convite através do link da rede social “Instagram” enviado na denúncia. “No caso em tela o referido evento acontecerá na Central Única dos Trabalhadores em Cuiabá, portanto é possível destacar irregularidade no que tange a proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum nos quais a população em geral tem acesso, como igrejas, cinemas, clubes, estádios, entre outros, conforme o disposto no § 4º do art. 37 da Lei nº 9.504/97.”

Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Voto Kirche destacou que embora a sede do Sindicato, seja propriedade privada, para efeitos eleitorais é considerado bem de uso comum, sujeitando-se, portanto, as normas das eleições.

“DETERMINO a imediata intimação do responsável ou beneficiário da propaganda para que se abstenha de realizar qualquer evento político em bem de uso comum, e, notadamente, Central Única dos Trabalhadores no horário e local informado no convite sob pena de autuação de Representação Eleitoral para fins de aplicação da multa prevista nos § 1º do art. 37 da Lei de Eleições”, cita trecho da decisão.

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