O juiz Tibério de Lucena Batista, da 24ª Zona Eleitoral, determinou que uma empresa no município de Paranaíta (a 849 km de Cuiabá), localizado as margens da MT-208, retire um outdoor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta da decisão, que uma denúncia enviada pelo aplicativo Pardal, apontou na rodovia MT-208, zona rural de Paranaíta, há um outdoor com as imagens do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Ao verificar a veracidade das informações, o servidor do Posto Eleitoral de Paranaíta se deslocou até o local e constatou-se que o outdoor permanece com a propaganda no endereço fornecido na notificação.
Ainda segundo os autos, o servidor da Justiça Eleitoral verificou junto à Prefeitura de Paranaíta, e constatou-se que o outdoor está localizado no terreno de uma privada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) exarou parecer afirmando que a propaganda é ilegal, por violação à legislação eleitoral e requereu a retirada imediata da propaganda eleitoral vedada, sob pena de multa diária e incidência na prática de crime de desobediência.
Em sua decisão, o juiz Tibério de Lucena afirma que a Legislação Eleitoral cita que qualquer afixação de imagens com teor partidário, ainda que não haja pedido explícito de votos, mas que induza no eleitor ainda que de forma subliminar à intensão de voto no candidato beneficiado com a propaganda, deve ser de plano retirada do local, sob pena de macular o princípio da igualdade entre candidatos, na medida em que essa forma de propaganda não é extensível aos demais candidatos, portanto, torna-se propaganda ilegal, devendo ser imediatamente rechaçada.
Ainda segundo ele, apesar da propaganda ilegal estar em uma propriedade particular, cabe a ele a regularização da propaganda, sob pena de multa diária dentre outras penalidades. Além disso, o “Juiz Eleitoral somado ao poder de polícia consistente em fazer cessar toda e qualquer propaganda irregular durante o prélio eleitoral, a cominação de multa diária (astreintes) é medida necessária para, indiretamente, fazer cessar as condutas desviantes da norma eleitoral”.
“DETERMINAR a citação do(a) diretor(a)-representante da I (I.D.E.C) com sede na Av. Ariosto da Riva, ..., Setor J, Alta Floresta-MT, para que RETIRE A PROPAGANDA IRREGULAR EM OUTDOOR, EM FAVOR DO CANDIDATO JAIR BOLSONARO, LOCALIZADA NO DOCUMENTO ID. 109397988, no prazo de 48 h após a citação, bem como, se abstenha de novamente incidir na mesma ilegalidade, sob pena de: Aplicação de multa (astreintes) no valor de R$ 4.000,00 ao dia, limitado ao valor de R$ 28.000,00 até o dia da eleição, em favor do fundo partidário; Aplicação de multa no valor de R$ 12.120,00 a título de ato atentatório à dignidade da justiça”, diz decisão.