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Eleições 2022 Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 09:00 - A | A

Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 09h:00 - A | A

propaganda irregular

Justiça manda empresa retirar outdoor de Bolsonaro fixada às margens de rodovia em MT

Outdoor de Bolsonaro está fixado em terreno de empresa que fica às margens da MT-208

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Tibério de Lucena Batista, da 24ª Zona Eleitoral, determinou que uma empresa no município de Paranaíta (a 849 km de Cuiabá), localizado as margens da MT-208, retire um outdoor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta da decisão, que uma denúncia enviada pelo aplicativo Pardal, apontou na rodovia MT-208, zona rural de Paranaíta, há um outdoor com as imagens do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Ao verificar a veracidade das informações, o servidor do Posto Eleitoral de Paranaíta se deslocou até o local e constatou-se que o outdoor permanece com a propaganda no endereço fornecido na notificação.

Ainda segundo os autos, o servidor da Justiça Eleitoral verificou junto à Prefeitura de Paranaíta, e constatou-se que o outdoor está localizado no terreno de uma privada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) exarou parecer afirmando que a propaganda é ilegal, por violação à legislação eleitoral e requereu a retirada imediata da propaganda eleitoral vedada, sob pena de multa diária e incidência na prática de crime de desobediência.

Em sua decisão, o juiz Tibério de Lucena afirma que a Legislação Eleitoral cita que qualquer afixação de imagens com teor partidário, ainda que não haja pedido explícito de votos, mas que induza no eleitor ainda que de forma subliminar à intensão de voto no candidato beneficiado com a propaganda, deve ser de plano retirada do local, sob pena de macular o princípio da igualdade entre candidatos, na medida em que essa forma de propaganda não é extensível aos demais candidatos, portanto, torna-se propaganda ilegal, devendo ser imediatamente rechaçada.

Ainda segundo ele, apesar da propaganda ilegal estar em uma propriedade particular, cabe a ele a regularização da propaganda, sob pena de multa diária dentre outras penalidades. Além disso, o “Juiz Eleitoral somado ao poder de polícia consistente em fazer cessar toda e qualquer propaganda irregular durante o prélio eleitoral, a cominação de multa diária (astreintes) é medida necessária para, indiretamente, fazer cessar as condutas desviantes da norma eleitoral”.

“DETERMINAR a citação do(a) diretor(a)-representante da I (I.D.E.C) com sede na Av. Ariosto da Riva, ..., Setor J, Alta Floresta-MT, para que RETIRE A PROPAGANDA IRREGULAR EM OUTDOOR, EM FAVOR DO CANDIDATO JAIR BOLSONARO, LOCALIZADA NO DOCUMENTO ID. 109397988, no prazo de 48 h após a citação, bem como, se abstenha de novamente incidir na mesma ilegalidade, sob pena de: Aplicação de multa (astreintes) no valor de R$ 4.000,00 ao dia, limitado ao valor de R$ 28.000,00 até o dia da eleição, em favor do fundo partidário; Aplicação de multa no valor de R$ 12.120,00 a título de ato atentatório à dignidade da justiça”, diz decisão.  

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