A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral, mandou arquivar Notícia-Crime do Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso contra Sindicado Rural de Primavera do Leste por suposto ato difamatório em relação aos apoios políticos recebido por políticos ligados ao agronegócio.
O PT entrou com Notícia-Crime contra o Sindicado Rural de Primavera do Leste, alegando que a entidade teria praticado ato difamatório, bem como ter maculado diretamente a imagem da legenda por meio de nota de repúdio publicada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento da Notícia Crime diante da não comprovação da ocorrência de ato difamatório na publicação apontada, se não ter havido exercício de sua liberdade de expressão, dentro de um Estado Democrático....; o Sindicato Rural de Primavera do Leste limitou-se a discordar do apoio político que o Senador Carlos Fávaro (PSD) e o candidato ao Senado, Neri Geller (PP) deram ao PT, razão pela qual postula o arquivamento do feito.
Ao analisar a ação, a juíza eleitoral, Lidiane de Almeida, afirmou que nota publicada não se vislumbra. Segundo ela, o documento assinado pelo Sindicato Rural não traz imputações criminosas ao Partido dos Trabalhadores, “senão dizeres de não concordância de apoio ao referido partido por alguns políticos estaduais”.
“Não há indicação ou apontamento contra pessoa determinada, nem imputação de eventual ilícito ou fato que possa se constituir em ação difamatória, ou mesmo que macule, ainda que por via transversa, a imagem do Partido dos Trabalhadores. Destarte, não se vislumbram elementos a sustentar eventual ação penal, nem mesmo qualquer solicitação clara de ato investigatório por parte dos agentes do Estado, merecendo, assim, arquivamento”, diz decisão.
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