O juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, advogado Jackson Francisco Coleta Coutinho, deferiu o registro de candidatura da coronel Fernanda (PL) para concorrer ao cargo de deputada federal na eleição de 2022.
Coronel Fernanda foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral, por ausência de condição de elegibilidade, ao argumento de que a candidata não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa eleitoral.
Em sua defesa, a candidata alegou, em síntese, “a juntada da certidão de quitação eleitoral, expedida pela 39ª Zona Eleitoral, a qual atesta que a multa imposta nos autos da representação eleitoral nº 0600671-61.2020.6.11.0000 foi objeto de parcelamento e encontra-se com as parcelas vencidas devidamente quitadas”.
Em sua decisão, o juiz-membro cita que da análise dos autos, verificou que o requisito de elegibilidade afeto a quitação eleitoral, objeto de impugnação, restou cumprido.
“O pagamento da multa eleitoral pela candidata ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral. Quanto aos demais requisitos legais, constato que as informações trazidas nos presentes autos foram suficientes para conferir-lhe as condições de elegibilidade e ausência de condições de inelegibilidade, suficientes ao deferimento do registro pleiteado. Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA, para concorrer ao cargo de Deputada Federal sob o número 2222, com a seguinte opção de nome: CORONEL FERNANDA” decidiu.