A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, indeferiu nessa terça-feira (30.08) o pedido de direito de resposta requerido pelo senador Wellington Fagundes (PL), candidato à reeleição, contra comentários do apresentador Lúcio Sorge no Jornal do Meio Dia. Segundo a ação, o apresentador repetiu reiteradamente a denúncia do também candidato ao Senado, Neri Geller (PP), que acusou Fagundes de participação em um esquema de propina na campanha eleitoral de 2014.
Wellington alegou que o veículo de comunicação estaria divulgando notícia inverídica ao citar o depoimento de Pierre François Amaral de Moraes, divulgado em coletiva de imprensa por Neri Geller. A defesa pediu liminarmente a suspensão da matéria jornalística e o direito de resposta.
Consta da decisão, que a juíza Ana Cristina Silva Mendes não viu razão para conceder o direito de resposta aos comentários do apresentador.
Lúcio Sorge cita que Neri está denunciando o adversário Wellington Fagundes de receber uma propina de um milhão de reais na época de Silval Barbosa. O próprio apresentador citou a resposta de Wellington, que rebateu afirmando não responder a nenhum processo. Contudo, Sorge reiterou que Fagundes estaria sim sendo investigado por esse fato.
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“Analisando o teor da entrevista questionada, em sede de cognição sumária, não vislumbro que houve veiculação de conteúdo que exorbite a liberdade de informação, atingindo o requerente por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, cita trecho da decisão.
Consta ainda da decisão, que, constata-se que as declarações do apresentador jornalístico partiram da análise de entrevista coletiva concedida por Neri Geller, conforme mencionado pelo próprio requerente. “(...) fazendo rápida consulta em sites de buscas, verifica-se que o assunto foi amplamente noticiado por vários veículos de comunicação. Dessa forma, é forçoso dizer que os comentários do jornalista observaram os limites relativos à liberdade de informação, cuja garantia é de grande relevância para o processo eleitoral.”
A magistrada cita ainda que é oportuno mencionar que no processo eleitoral a divulgação de informações sobre os candidatos, enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de gestores públicos, e seu debate pelos cidadãos, revelam-se essenciais para ampliar o conhecimento dos eleitores acerca das ações praticadas pelos candidatos a cargos públicos.
“Por seu turno, o perigo de dano também não se afigura presente, já que o aguardo da sentença não compromete a existência do direito material, nem a efetividade do processo, mormente quando se recorda que o rito aplicável é bastante célere”, cita decisão.