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Eleições 2022 Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 16:26 - A | A

Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 16h:26 - A | A

Eleição 2022

Juíza nega direito de resposta para Wellington por suposta participação em esquema de propina

Neri Geller (PP), que acusou Fagundes de participação em um esquema de propina na campanha eleitoral de 2014.

Adriana Assunção/VGN

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, indeferiu nessa terça-feira (30.08) o pedido de direito de resposta requerido pelo senador Wellington Fagundes (PL), candidato à reeleição, contra comentários do apresentador Lúcio Sorge no Jornal do Meio Dia. Segundo a ação, o apresentador repetiu reiteradamente a denúncia do também candidato ao Senado, Neri Geller (PP), que acusou Fagundes de participação em um esquema de propina na campanha eleitoral de 2014.

Wellington alegou que o veículo de comunicação estaria divulgando notícia inverídica ao citar o depoimento de Pierre François Amaral de Moraes, divulgado em coletiva de imprensa por Neri Geller. A defesa pediu liminarmente a suspensão da matéria jornalística e o direito de resposta.

Consta da decisão, que a juíza Ana Cristina Silva Mendes não viu razão para conceder o direito de resposta aos comentários do apresentador.

Lúcio Sorge cita que Neri está denunciando o adversário Wellington Fagundes de receber uma propina de um milhão de reais na época de Silval Barbosa. O próprio apresentador citou a resposta de Wellington, que rebateu afirmando não responder a nenhum processo. Contudo, Sorge reiterou que Fagundes estaria sim sendo investigado por esse fato.

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“Analisando o teor da entrevista questionada, em sede de cognição sumária, não vislumbro que houve veiculação de conteúdo que exorbite a liberdade de informação, atingindo o requerente por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, cita trecho da decisão.

Consta ainda da decisão, que, constata-se que as declarações do apresentador jornalístico partiram da análise de entrevista coletiva concedida por Neri Geller, conforme mencionado pelo próprio requerente. “(...) fazendo rápida consulta em sites de buscas, verifica-se que o assunto foi amplamente noticiado por vários veículos de comunicação. Dessa forma, é forçoso dizer que os comentários do jornalista observaram os limites relativos à liberdade de informação, cuja garantia é de grande relevância para o processo eleitoral.”

A magistrada cita ainda que é oportuno mencionar que no processo eleitoral a divulgação de informações sobre os candidatos, enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de gestores públicos, e seu debate pelos cidadãos, revelam-se essenciais para ampliar o conhecimento dos eleitores acerca das ações praticadas pelos candidatos a cargos públicos.

“Por seu turno, o perigo de dano também não se afigura presente, já que o aguardo da sentença não compromete a existência do direito material, nem a efetividade do processo, mormente quando se recorda que o rito aplicável é bastante célere”, cita decisão.

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