A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, mandou o candidato à reeleição, deputado estadual Xuxu Dal Molin parar imediatamente a distribuição de óculos de sol com propaganda eleitoral aos eleitores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O ato é propaganda eleitoral irregular.
Consta da representação eleitoral, com Pedido de Medida Liminar, que Dal Molin estaria distribuindo brindes durante a campanha eleitoral, evidenciada pela disponibilização de óculos de sol personalizado com inscrição alusiva ao nome do candidato e ao número dele. O próprio candidato aparece em vídeos publicados nas redes sociais realizando a distribuição dos óculos em suas reuniões, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio.
Conforme a magistrada, vídeos e fotografias extraídos das redes sociais do candidato são tendentes a indicar a distribuição de brindes aos eleitores e cabos eleitorais, situação que violaria as normas eleitorais.
Para a magistrada, há prejuízo emergente, consistente na suposta conduta que caracterizaria a propaganda eleitoral irregular e a captação ilícita de sufrágio, sendo certo que a sua continuidade implicaria em desequilíbrio ao permitir que o candidato se autopromova em detrimento dos demais.
“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR VINDICADA, para determinar ao candidato Representado que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar a distribuição de brindes a eleitores e cabos eleitorais, notadamente do adorno – óculos de sol personalizado -, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000 (um mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto” decide.