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Eleições 2022 Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09:37 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09h:37 - A | A

Acusações

Juíza diz que Márcia não pode ser responsável por ilícitos atribuídos a Emanuel e suspende propaganda de Mauro

A magistrada ainda determinou que Mauro se abstenha de novas veiculações com o mesmo teor

Rojane Marta/VGN

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, determinou a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à reeleição, governador Mauro Mendes (União), por associar a candidata adversária, Marcia Pinheiro (PV), a supostos crimes cometidos pelo seu marido, prefeito de Cuiabá Emanuel pinheiro (MDB).

Consta da representação eleitoral com pedido de liminar formulado por Márcia Pinheiro contra Mauro Mendes, que ele veiculou notícia supostamente inverídica e ofensiva à sua honra. A propaganda traz a seguinte mensagem: “A candidata Márcia Pinheiro, é esposa do prefeito Emanuel Pinheiro, que foi filmado enfiando dinheiro no paletó, e foi alvo de 15 operações da polícia e do ministério público. A própria Márcia Pinheiro é suspeita de praticar crimes na saúde de Cuiabá, e por isso está proibida pela justiça de entrar nos prédios da prefeitura. Agora Márcia diz que quer levar esse modelo de gestão de Cuiabá para todo estado. Você vai deixar?”.

Segundo a defesa de Marcia, além do conteúdo ofensivo, Mendes deixou de identificar de forma clara e legível do nome da coligação, o que por si só já ensejaria a retirada da propaganda irregular, a qual é despida de conteúdo propositivo e visa unicamente difundir mensagens difamatórias com a finalidade de denegrir a imagem da candidata.

Em sua defesa, Mendes alegou que se trata de fato público e notório, e, por esse motivo, a propaganda é regular. Ainda, que a propaganda contem as informações acerca da Coligação da qual o representado faz parte e que a irresignação relacionada à imagem do Prefeito da Capital, além de ser um fato amplamente noticiado e divulgado na mídia brasileira, foi o referido alcaide que optou por entrar na disputa eleitoral, não só assumindo a condição de antagonista do Governador, como também formalmente se investindo na condição de “coordenador-geral” da campanha de Marcia.

Contudo, ao decidir sobre o caso, a juíza cita que verificou que é plausível a tese de Márcia quanto à existência de divulgação de informação sabidamente inverídica e que ofende à sua imagem, apenas no que se refere à parte inicial do vídeo, no qual relaciona ela ao seu esposo Emanuel Pinheiro no chamado “Escândalo do Paletó”.

“A parte inicial, a qual me refiro é a seguir transcrito, e o seu teor encontra-se no Id. 18291999 deste caderno digital: “A candidata Márcia Pinheiro, é esposa do prefeito Emanuel Pinheiro, que foi filmado enfiando dinheiro no paletó, e foi alvo de 15 operações da polícia e do ministério público.” Da leitura da matéria mencionada acima, depreende-se, sem maiores esforços, que o representado busca vincular a imagem da representante a suposto autor do ilícito acima mencionado, cujos crimes não guardam relação com a candidata Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, que embora seja esposa do Emanuel Pinheiro, esta não pode ser responsável por ilícitos atribuídos a ele” destaca a magistrada.

Para a juíza, “é nítida a intenção do representado de atingir a imagem e a honra da representante, pois visa criar estados mentais e emocionais ao leitor ao tentar, deliberadamente, vincular a candidata a supostos crimes praticados pelo seu esposo”.

“Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa da representante, pois percebe-se que o objetivo da publicação não foi abordar os ilícitos, mas enfatizar que o suposto autor é esposo da candidata representante. Assim sendo, se evidencia a probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela de urgência, vez que a matéria, da forma em que é apresentada, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação”, enfatizou ao conceder medida liminar, para determinar a imediata suspensão da inserção em até 24 horas.

A magistrada ainda determinou que Mauro se abstenha de novas veiculações com o mesmo teor ou conteúdo citado na decisão, por qualquer meio ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10 mil, a ser imposta na hipótese de descumprimento da decisão.

 

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