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Eleições 2022 Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 16:19 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 16h:19 - A | A

"por sua conta e risco"

Juíza autoriza Geller seguir com campanha, mas barra recebimento de recursos do Fundo Eleitoral

A campanha corre por sua conta e risco, apontou juíza eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Clara da Mota Santos Pimenta Alves, autorizou Neri Geller (PP) seguir com sua campanha eleitoral ao Senado, mas determinou a suspensão de repasses de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário até julgamento do processo de registro de candidatura. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25.08).  

Nessa quarta (24), procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, protocolou notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência contra Geller pedindo o indeferimento do registro de sua candidatura. No pedido, ele alegou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.  

Em sua decisão, a juíza eleitoral Clara da Mota, liberou Neri Geller para continuar com sua campanha política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados. A magistrada negou pedido de bloqueio de valores já recebidos pelo candidato em prol de sua campanha. 

“O candidato pode seguir na sua atividade política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com sua candidatura considerada, de partida, corno inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio. Rejeito ainda a pretensão de bloqueio de valores já repassados ao candidato, por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade”, diz decisão.  

Todavia, Clara da Mota mandou barrar o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral no valor de R$ 2,7 milhões.  

“DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela Procuradoria Regional Eleitoral [Id 18271423] em sua petição de notícia de inelegibilidade, concedendo a tutela de urgência para determinar suspensão dos repasses de recursos públicos oriundos do Fundo Especial Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, em favor do solicitante de registro [Neri Geller], até ulterior deliberação sobre os pedidos liminares ou quanto ao mérito do registro de sua candidatura. Defiro ainda o pleito de intimação da Coligação para que apresente, em até cinco dias, as informações atualizadas sobre a arrecadação pelo candidato impugnado de recursos com origem no Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha”, diz trecho extraído da decisão.      

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