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Eleições 2022 Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 10:09 - A | A

Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 10h:09 - A | A

inquérito policial

Juiz manda PF investigar Márcia Pinheiro por suposta divulgação de "fake news" contra Mauro

Márcia divulgou "fake news" em que acusa Mauro Mendes de beneficiar empresas do filho no Governo

Lucione Nazareth/VGN

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, determinou que a Polícia Federal instaure Inquérito Policial contra a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV) por divulgar "fake news" em que acusa o governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União), de fazer parte de esquema de corrupção que teria beneficiado as empresas de seu filho. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26.09).

Consta dos autos, que Márcia teria veiculado em seu espaço de inserção reservado a propaganda eleitoral, no último dia 20 de setembro, divulgou propaganda na qual constou a seguinte declaração: “Todo mundo sabe que o governador Mauro Mendes foi um fracasso como empresário. Já o seu filho Luis, de 24 anos, não puxou papai. Durante a gestão de Mauro, ele abriu 36 empresas e seus negócios giram quase 3 bilhões de reais. Um verdadeiro fenômeno dos negócios durante o governo do papai. Isso é esquema, isso é corrupção!”.

A Coligação de Mauro Mendes entrou com pedido de Direito de Resposta, alegando que a Márcia Pinheiro induz a população em geral ao erro ante a propagação de calúnia e difamações contra Mauro Mendes por meio da propaganda irregular.  Alegou conteúdo ofensivo e que visa unicamente difundir mensagens difamatórias com a finalidade de denegrir a imagem do governador, requerendo inicialmente a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a imediatamente retirada da inserção do horário eleitoral gratuito (obrigação de fazer), bem como seja determinada a proibição de novas publicidades em sentido idêntico (obrigação de não fazer) em todos os meios de comunicação.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo, assim como determinou que Márcia se abstenha de novas veiculações com o mesmo teor ou conteúdo citado a decisão, ainda que sob outra roupagem. Todavia, Pinheiro veiculou no último dia 22 de setembro, propaganda irregular semelhante. Na citada propaganda, Márcia diz que abriu seu sigilo bancário e desafiou Mendes a fazer o mesmo, porém, o governador teria se recusado e de forma “agressiva e arrogante” atacado supostamente atitude da adversária. “Transparência não é perda de tempo Mauro. Qual é a origem dos 3 bilhões que o seu filho recebeu durante o seu governo? O povo quer saber.”, diz trecho da inserção de Pinheiro.

Uma nova decisão foi proferida para remoção do novo conteúdo eleitoral e a elevação da multa para o patamar de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em seu parecer apontou que é incontestável que Márcia Pinheiro está descumprindo decisões judiciais e veiculando propaganda eleitoral irregular. Diante disso, manifestou pela remessa de cópia integral à Polícia Federal para instauração de Inquérito Policial para os crimes previstos no artigo 323 (divulgar, na propaganda eleitoral fatos que sabe inverídicos): e 324 (calúnia), do Código Eleitoral.

Além disso, requereu que Pinheiro apresente notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas para fins de adoção de medidas de ressarcimento.”

Em sua decisão, o juiz eleitoral Sebastião de Arruda, afirmou que Márcia Pinheiro busca veicular nas propagandas irregulares a imagem de Mauro Mendes a esquemas, enriquecimento ilícito e corrupção, atribuindo a ele, na condição de governador para favorecimento ao seu filho Luis.

“Assim fica nítida a intenção da representada de atingir a imagem e a honra do candidato a Governo, pela Coligação representante, pois visa criar estados mentais e emocionais ao leitor ao tentar, deliberadamente, impregnar uma conduta improba e delituosa do Governador, em favor de seu filho, sem provas contundentes a respeito dos fatos narrados. Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa do candidato da representante, pois percebe-se que o objetivo da publicação foi enfatizar que o sucesso empresarial do filho do candidato Mauro Mendes está diretamente ligado a esquemas de corrupção e favorecimento por seu pai, na condição de governador. Além disso, a propaganda está eivada de trucagem e montagens, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, diz decisão.

O magistrado determinou a perda do tempo da propaganda eleitoral gratuita e pagamento de multa de R$ 100 mil, assim como concedeu “Direito de Resposta” a Mauro Mendes sobre as acusações de Márcia Pinheiro – utilizando o tempo que era reservado a candidata adversária.

Além disso, determinou que a PF instaure Inquérito Policial contra Márcia para investigá-la por divulgar “Fake News” e por calúnia contra Mauro, assim como para que Pinheiro apresente notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas neste processo para fins de adoção de medidas de ressarcimento.        

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