O juiz Otávio Peixoto, da 49ª Zona Eleitoral, determinou que uma empresa de Várzea Grande, localizada na avenida Couto Magalhães, retire um outdoor do deputado federal e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro Neto, popular Emanuelzinho (MDB). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta da decisão, que uma denúncia enviada pelo aplicativo Pardal, apontou que uma empresa localizada na avenida Couto Magalhães, há um outdoor com mensagens de apoio a Emanuelzinho. Servidores da Justiça Eleitoral confirmaram a propaganda irregular na via pública em favor do candidato.
Em sua decisão, o juiz Otávio Peixoto apontou que a Legislação Eleitoral cita que é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
“Ante o exposto, DETERMINO a notificação do candidato, nos termos do Art. 10, inciso II do Provimento CRE nº 2/2022, bem como da F.D.F, a fim de que REMOVA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a propaganda em outdoor que veiculada em apoio ao candidato à Deputado Federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, conhecido por Emanuelzinho, localizada na avenida Couto Magalhães, em cima da D.F.F, Centro, no município de Várzea Grande - MT, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art.347, do Código Eleitoral)”, diz trecho da decisão.
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