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Eleições 2022 Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 09:47 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 09h:47 - A | A

candidatura sob risco

Juiz cita que deferir candidatura de Geller coloca em risco decisão sobre cassação

Com a decisão, o placar está 3 a 1 pelo indeferimento do registro de candidatura

Lucione Nazareth/VGN

Sob risco de colocar em dúvida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação de Neri Geller (PP), o juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro votou por indeferir o registro de candidatura de Geller ao Senado, em sessão desta sexta-feira (09.09) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Porém, o julgamento foi adiado novamente após novo pedido de vista: o placar está 3 a 1 pelo indeferimento.

O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, protocolou notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência contra Geller pedindo o indeferimento do registro de sua candidatura. No pedido, ele alegou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.

O relator do pedido, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri, assim como para confirmar a decisão liminar que suspendeu dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou voto.  

O juiz-membro Abel Sguarezi, por sua vez, votou por deferir o registro de candidatura de Neri Geller, assim como para autorizar continuidade da sua campanha política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados e utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha.  

Leia Mais - Com placar em 2 a 1 pelo indeferimento, TRE adia processo sobre registro de candidatura de Geller

Na sessão desta sexta (09), o juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, votou por indeferir o registro de candidatura sob alegação de que a aprovação da candidatura coloca em dúvida a decisão do TSE que cassou o mandato de Geller, assim como do TRE que homologou a decisão e que inclusive fez a recontagem dos votos e determinou que a Câmara dos Deputados dá-se posse ao novo deputado federal eleito de Mato Grosso.

No entanto, o processo foi adiado novamente em decorrência do pedido de vista do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho.                        

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