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Eleições 2022 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, 13:49 - A | A

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, 13h:49 - A | A

decisão judicial

Juiz aponta fake news e manda deputado excluir vídeo com ataques contra Mauro Mendes

Deputado Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Lucione Nazareth/VGN

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião de Arruda Almeida, determinou que o deputado estadual e candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais, no prazo de 24 de horas, vídeo em que acusado o governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União) de possuir “negócios espúrios”, favorecendo em licitações a empresa da qual o seu filho é socio. A decisão é dessa terça-feira (23.08).  

A decisão atende Representação Eleitoral com pedido de liminar formulada pela Coligação de Mauro Mendes sob o argumento de que o deputado em suas plataformas de redes sociais vídeos contendo propaganda antecipada negativa e divulgação de “Fake News” contra o atual governador.  

Segundo a Representação, no último dia 10 deste mês, Ulysses postou em seu perfil na rede social Tiktok, vídeo afirmando que Mauro Mendes “possui negócios espúrios, favorecendo a empresa da qual o filho é socio, em licitações ou intervindo para o benefício daquela”. 

“Feliz dia dos pais para você, que não roubou os cofres públicos para tornar o seu filho bilionário, onde empresas que ele é sócio ganham licitações”, diz publicação do deputado.  

Na ação, a Coligação de Mendes afirma que a referida publicação foi repetida nas redes sociais Instagram e Facebook, e que as postagens estão sendo divulgadas de forma massiva em grupos de WhatsApp. Sustentou ainda, que a publicação extrapola a mera crítica política, caracterizando notícia falsa.  

“A propaganda é formalmente ilegal, vez que realizada de forma antecipada, bem ainda que a garantia da liberdade de expressão não confere ao representado o direito de atacar a honra do governador e sua família, com acusações ofensivas e caluniosas, a partir de fontes não confiáveis, a merecer intervenção sobre o conteúdo inverídico publicado”, diz trecho extraído da Representação.  

Ao final, requereu a imediata retirada da propaganda antecipada e negativa publicada nas redes sociais do deputado, assim como a determinação de abstenção de novas veiculações desta natureza, sob pena de multa.  

Em sua decisão, o juiz eleitoral Sebastião de Arruda, afirmou que as publicações nas redes sociais produzem reflexos claros no processo eleitoral na medida em que desabonadoras e depreciativas à imagem de Mauro Mendes.  

“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 27, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR VINDICADA, para determinar ao representado a remoção do conteúdo da postagem contida nos links  https://fb.watch/eVeT5ptJyE/  e  https://www.instagram.com/reel/ChP6CBdJGB2/?utm_source=ig_web_copy_link, em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, diz decisão.

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