A partir desta terça-feira (27.0) eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições (02 de outubro).
A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral impede que eleitores sejam presos cinco dias antes do pleito, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
A proibição vale inclusive para crimes eleitorais, desta forma, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
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