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Eleições 2022 Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 13:58 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 13h:58 - A | A

sigilo do voto

Eleitor deve entregar celular aos mesários na hora da votação, decide TSE

TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25.08), em sessão administrativa, que os eleitores não podem levar telefones celulares e aparelhos eletrônicos para a cabine de votação.  

Consta da decisão, que caso o eleitor leve os aparelhos, eles devem ser deixados com mesários nas seções eleitorais antes da votação, sendo devolvidos depois que o eleitor concluir a votação na urna.  

A decisão foi tomada ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil. A legenda perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.  

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.  

Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

Na sessão desta quinta (25), o ministros do TSE destacaram que o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.  

Eles ainda reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.  

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o pedido também é feito em outras situações corriqueiras do dia a dia, como em aeroportos e bancos, e será cobrado do eleitor para a “proteção dele próprio”.   

“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, disse o ministro.

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