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Eleições 2022 Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 10:32 - A | A

Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 10h:32 - A | A

corte eleitoral

Com placar em 2 a 1 pelo indeferimento, TRE adia processo sobre registro de candidatura de Geller

Candidatura ao Senado de Geller é contestada pelo MP Eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

Por 2 votos a 1, pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou novamente nesta quinta-feira (08.09) o processo na Corte Eleitoral.  

O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, protocolou notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência contra Geller pedindo o indeferimento do registro de sua candidatura. No pedido, ele alegou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.   

Na última terça-feira (06.09), o relator do pedido, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri, assim como para confirmar a decisão liminar que suspendeu dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos. Porém, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vista do juiz-membro Abel Sguarezi.

Leia Mais - Relator vota para indeferir registro de candidatura de Neri Geller ao Senado; pedido de vista adia julgamento

Em sessão nesta quinta (08), Abel Sguarezi apresentou voto à vista citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que em 31 de agosto deste ano impugnou a candidatura do ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) ao cargo de deputado federal. Monteiro foi declarado inelegível por oito anos.  

Segundo ele, o caso de Neri Geller trata-se de inelegibilidade superveniente após o prazo legal, ou seja, após 15 de agosto, no qual deve ser resguardado o contraditório e ampla defesa. Porém, segundo ele, decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram pedidos de impugnação de registro fora do prazo legal, assim como o presidente Jair Bolsonaro (PL), vetou trechos da lei que possibilitam a inelegibilidade infraconstitucionais.  

Sguarezi afirmou que data do registro de candidatura Neri Geller, em 09 de agosto, ele demonstrou que preenche todos requisitos legais para concorrer ao Senado, e que inclusive a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou favorável, tendo o pedido de impugnação foi protocolado em 23 de agosto, fora do prazo legal, ou seja, preclusão temporal. Além disso, citou que a decisão do TSE que tornou Geller inelegível está em fase de recurso, podendo ainda ser reformada.  

O magistrado votou por deferir o registro de candidatura de Neri Geller, assim como para autorizar continuidade da sua campanha política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados e utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além dos repasses do Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha à respectiva campanha.  

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho antecipou o voto para acompanhar o relator Fábio Henrique Fiorenza pelo indeferimento. No entanto, novamente o julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

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