A partir deste sábado (17.09), nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição (02 de outubro).
A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
A legislação cita que mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).
Neste ano, 525 candidatos concorrem aos cargos eletivos em Mato Grosso: governador e vice, uma vaga ao Senado; na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa – com maior número de candidatos um total 329.
Imunidade do eleitor
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes o pleito até 48 horas após a eleição.
Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 27 de setembro a 04 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.