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Eleições 2022 Sábado, 17 de Setembro de 2022, 08:14 - A | A

Sábado, 17 de Setembro de 2022, 08h:14 - A | A

imunidade eleitoral

Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição

Imunidade impede que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão que possa ser posteriormente revista

Lucione Nazareth/VGN

A partir deste sábado (17.09), nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição (02 de outubro).

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

A legislação cita que mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).

Neste ano, 525 candidatos concorrem aos cargos eletivos em Mato Grosso: governador e vice, uma vaga ao Senado; na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa – com maior número de candidatos um total 329.

Imunidade do eleitor

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes o pleito até 48 horas após a eleição.

Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 27 de setembro a 04 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.

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