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Copa do Mundo Quinta-feira, 21 de Março de 2013, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2013, 15h:10 - A | A

Vereadores aprovam por unanimidade Lei Geral da Copa em Cuiabá

Idosos e estudantes não terão direito a meia-entrada nos jogos

Por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

Os Vereadores de Cuiabá aprovaram nesta quinta-feira (21.03), por unanimidade a Lei Geral da Copa do Mundo da Capital. O texto foi aprovado pela segunda vez, sendo que a primeira foi na última terça (19).

A mensagem segue o modelo da lei estadual, e foi encaminhada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e antes de ser apreciada no plenário da Câmara Municipal, foi aprovado pela comissão de Justiça, Direitos do Consumidor e Orçamento da Casa.

Dentre os aspectos abordados pela proposta estão medidas de controle nos estádios, condições de comercialização de ingressos, segurança, consumo e comercialização de alimentos e bebidas nos locais de competição, bem como em vias de acesso. O projeto também traz normas para a publicidade no estádio.

A FIFA exige que o estabelecimento de legislação específica nos países-sede dos eventos mundiais para garantir segurança jurídica a sua realização. A Lei tem como objetivo, assegurar a realização do campeonato mundial de futebol em 2014 dentro dos padrões da entidade.

A lei autorizou a venda de bebida alcoólica nos estádios. Um dos pontos polêmicos dela foi a não autorização da meia- entrada para idosos e estudantes. Segundo a mensagem, nos jogos em Cuiabá tanto estudantes quanto os idosos devem fazer parte da cota de ingressos de baixa renda - que serão os mais baratos. Vale lembrar que estes ingressos será preciso fazer inscrição  - já que a FIFA deve disponibilizar 300 mil ingressos para esta categoria.

Na lei determinou ponto facultativo nos dias das partidas em Mato Grosso e sobre ingressos para pessoas com deficiência, assim como na lei estadual, a municipal deixou a critério da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que não tem data para discutir sobre o assunto. No entanto, de acordo com a portaria 205 – publicado em setembro de 2012-, ficou assegurado no mínimo 1% dos assentos disponíveis para pessoas com deficiência nos jogos da Copa do Mundo de 2014.

Agora a matéria segue para publicação, uma vez que é de autoria do Executivo e não precisa de sanção. A vigência prevista é de até 31 de dezembro de 2014.

 

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