O Tribunal de Contas do Estado (TCE) liberou o pagamento de mais de R$ 5 milhões para a Construtora Mendes Júnior Trading Engenharia S/A, referente à construção da Arena Pantanal. O valor havia sido retido após decisão do próprio TCE.
Segundo medida cautelar, a construtora havia deixado de receber R$ 5.803.854,32 por parte do Estado, em relação à construção do estádio, após equipe técnica de engenharia do TCE apontar que ocorreu irregularidades na substituição de material para construção da Arena.
Segundo o processo, a empresa teria substituído um material de construção – utilizado para fazer “sapatas” da estrutura -, por um mais barato, porém, mantendo o mesmo valor do primeiro material comprado.
Em sua defesa, a Mendes Júnior alegou que existem garantias contratuais no contrato com a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), que cobre qualquer dano ou eventual prejuízo ao erário estadual. A garantia contratual seria no valor de aproximadamente R$ 30 milhões.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro Domingos Neto, o valor da garantia contratual (de aproximadamente R$ 30 milhões) é muito maior do que o possível prejuízo causado pela empresa na substituição do material (aproximadamente R$ 6 milhões) e por isso determinou a liberação do pagamento para a empresa.
Ainda no seu voto, o relator determinou que a Secopa não entregue a garantia contratual para a Mendes Júnior, enquanto não for feito todos os procedimentos legais para chegar o “real” valor gasto nos materiais que foram utilizados para construir a Arena Pantanal. A não entrega do documento garante o Estado não ter prejuízos financeiros.