A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 (Secopa), contratou por inexigibilidade de licitação uma empresa de Brasília para dar consultoria para eventos da Copa do Mundo, a ser realizada em junho deste ano em Cuiabá.
De acordo com o extrato de inexigibilidade, a empresa “Oficina da Palavra”, com sede no Distrito Federal, foi contratada por R$ 597.609,00, e a despesa ocorrerá por conta da Secopa.
Para justificar a contratação por meio de inexigibilidade, o secretário da Secopa, Maurício Guimarães, fundamentou-se no artigo 25 – parágrafo II, c/c artigo 13, parágrafo III, da Lei nº 8.666/93 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;x Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias” diz artigos e parágrafos citados.
Ainda, o secretário afirma que o processo foi submetido à apreciação da Assessoria Jurídica da Secopa, a qual emitiu parecer favorável a contratação por meio de inexigibilidade de licitação. Confira extrato:
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