Após “alarde” sobre suposto pagamento de propina no valor de R$ 80 milhões e direcionamento da concorrência pública para a implantação do Veículo Leve sobre os Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) arquivou a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o inquérito que apurava as denúncias.
As denúncias foram feitas pelo ex-assessor especial da vice-governadoria de Mato Grosso, Rowles Magalhães Pereira Silva, em abril de 2012, ao portal de notícias UOL Esportes. Segundo a reportagem, o assessor teria declarado que houve oferecimento de propina à alguns membros do Governo do Estado, no valor de R$ 80 milhões, com intuito de fraudar o processo de licitação.
Ainda, um mês antes do processo licitatório, Rowles revelou que em Cuiabá o vencedor seria o Consórcio VLT Cuiabá. Vale destacar, que a proposta apresentada pelo Consórcio ganhador do certame era quase o dobro do que estava previsto no início da implantação do modal pelo governo.
Rowles chegou a declarar para o jornalista Vinícius Caetano Segalla – do UOL, que existia um vídeo em que "aparecia um secretário de Estado entregando um envelope com maços de dinheiro a duas pessoas que, também segundo Segalla, eram representantes da empresa Santa Bárbara, vencedora do certame".
No entanto, de acordo com o procedimento administrativo, publicado no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta segunda-feira (10.03), os promotores de Justiça Arnaldo Justino da Silva, Marco Aurélio de Castro e Clóvis de Almeida Júnior –, integrantes do GAECO, “concluíram pela insuficiência de elementos de prova que justifiquem a demanda judicial cabível”. O pedido foi acatado pelo presidente do TJ/MT, desembargador Orlando Perri.
Conforme a publicação, os promotores alegaram que apesar de a suspeita inicial ser robusta, no decorrer nas investigações perdeu forças, pois o ex-assessor (Rowles Magalhães Pereira Silva) não teria confirmado ao MPE a denúncia feita ao portal UOL.
“Muito embora a suspeita inicial fosse robusta, mormente pela riqueza de detalhes com que fora relatada, com, o desenrolar da investigação essa suspeita se esvaziou, não havendo respaldo, assim, para justificar a continuidade dos esforços da máquina investigativa Estatal, não havendo que se falar também, ante a míngua de elementos mínimos, em se pleitear qualquer medida judicial cautelar visando sua comprovação" justificaram os promotores.
Os promotores afirmaram ainda, que o vídeo citado na reportagem nunca apareceu.
Vale destacar que o jornalista da UOL provavelmente deve ter as declarações do ex-assessor gravadas, o que pode dar forças as suas denúncias.
Confira abaixo o arquivamento da denúncia na íntegra:
Decisão do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA
Protocolo: 23566/2014
Origem: COMARCA CAPITAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO N. 23566/2014 – Comarca da Capital
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de Procedimento Administrativo Investigatório, instaurado pelo Ministério Público Estadual com o fim de apurar possível crime de improbidade administrativa por fraude no Procedimento Licitatório n. 01/2012-SECOPA, para contratação do modal de transporte VLT.
Os Promotores de Justiça – Arnaldo Justino da Silva, Marco Aurélio de Castro e Clóvis de Almeida Júnior –, integrantes do GAECO, no assumirem as funções de órgão de execução por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcelo Ferra (fl. 45), concluíram pela insuficiência de elementos de prova que justifiquem a demanda judicial cabível.
De conformidade com o que dispõe o art. 35, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, compete ao Presidente "decretar, se for o caso, antes da distribuição o arquivamento do Inquérito, quando requerido pelo Órgão do Ministério Público".
O presente procedimento foi instaurado porque chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de denúncia do jornalista do Universo On-Line, Vinícius Caetano Segalla, que afirmou ter conhecimento, em decorrência da conversa com o então Assessor Especial do Vice-Governador, Sr. Rowles Magalhães, do oferecimento de propina a alguns membros do Governo do Estado de Mato Grosso, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), com intuito de fraudar o processo de licitação.
Contudo, da prova colhida durante o desenrolar do procedimento investigatório, não insurgiram elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva, tampouco a autoria do crime, pois, como bem salientam os Promotores de Justiça, "instruído o feito o que se tem são versões conflitantes apresentadas por Vinícius Caetano Segalla e Rowles Magalhães Pereira da Silva. O primeiro afirmando ter ouvido do segundo que houve pagamento de propina a agentes públicos por ocasião da escolha do modal de transporte VLT, fato este negado veementemente por Rowles".
Ainda, ressaltam que o denunciante teria feito menção à existência de um vídeo exibido por Rowles em que "apareceria um Secretário de Estado entregando um envelope com maços de dinheiro a duas pessoas que, também segundo Segalla, eram representantes da empresa Santa Bárbara, vencedora do certame", porém tal prova nunca aportou aos autos.
E, ao final, os membros do Parquet concluem: "[...] muito embora a suspeita inicial fosse robusta, mormente pela riqueza de detalhes com que fora relatada, com, o desenrolar da investigação essa suspeita se esvaziou, não havendo respaldo, assim, para justificar a continuidade dos esforços da máquina investigativa Estatal, não havendo que se falar também, ante a míngua de elementos mínimos, em se pleitear qualquer medida judicial cautelar visando sua comprovação." Destarte, manifestando-se o Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal, nesse mesmo sentido, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Destaco:
"PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Prefeito. Ausência de indícios de delito. Arquivamento proposto pela Procuradoria Geral de Justiça. Deferimento. - Concluindo o titular da ação penal pela ausência de conduta ilícita a ser imputada ao Prefeito, o arquivamento do procedimento investigatório é medida que se impõe. Pedido homologado"
(TJSP – 2791887820118260000 SP 0279188-78.2011.8.26.0000, Relator: João Morenghi, Data de Julgamento: 22/08/2012, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/09/2012).
"RECURSO" RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. ARQUIVAMENTO.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, a viabilizada da ação penal privada subsidiária da pública depende da efetiva inércia do Ministério Público, o que não ocorre no caso em debate.
- Manifestando-se o Ministério Público Federal pela ausência de indícios de materialidade e de autoria, não há como prosseguir com o presente feito, relativo aos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa (artigos 319 e 310 do CPC), sendo obrigatório o arquivamento do processo. Precedentes. Agravo regimental improvido. Procedimentocriminal arquivado" (PET na APn .699/MT, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2012, DJe 13/08/2012). Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Dê-se ciência aos interessados, a saber, Arnaldo Justino da Silva, Marco Aurélio de Castro e Clóvis de Almeida Júnior.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 5 de março de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça, DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 07 de março de 2014.