As obras de infraestrutura, que estavam vinculadas à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 (Secopa/MT), serão retomadas pelo governo do Estado, conforme rege decreto (18/2015) publicado na Imprensa Oficial do Estado (Iomat), que circula nesta quarta-feira (11.02).
De acordo consta no documento, fica autorizada a retomada dos contratos de obras de infraestrutura que se encontravam vinculados à Secopa/MT e que foram transferidos para o Gabinete de Projetos Estratégicos, e, agora, se encontram sob a execução da Secretaria de Estado de Cidades.
“A autorização referida neste artigo alcança os contratos que contem com fontes de financiamento oriundas de repasses financeiros, transferências voluntárias, operações de crédito, convênios, contratos de financiamento ou de qualquer outro instrumento que gere obrigações financeiras ao Estado de Mato Grosso” cita o decreto.
Também se encontra autorizada a retomada dos contratos cuja execução decorra ou satisfaça o cumprimento de obrigações fixadas em termos de ajustamento ou de compromisso de conduta que já tenham sido firmados com o Estado, desde que a responsabilidade de execução constitua objeto de interesse de outro Ente Federativo para o fim de sua transferência e que estejam relacionadas às demais obras que integravam a matriz de responsabilidade da Copa do Mundo de 2014.
Já os demais contratos de obras terão sua retomada definida por meio de cronograma elaborado pelo secretário de Estado de Cidades, Eduardo Cairo Chileto, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
No entanto, o decreto deixa claro que a autorização da retomada das obras não prejudica a continuidade das ações de auditoria e dos atos de controle interno determinados pelo Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2015.
Conforme o decreto, a Secretaria de Estado de Cidades será a responsável pela prática de todos os atos indispensáveis para a continuidade de todos os contratos de obras públicas, compreendendo sua prorrogação, repactuação, suspensão, recomposição do equilíbrio econômico, lavratura de termos aditivos, fiscalização, revisão, rescisão, além de outros que assegurem o cumprimento de seu objeto.