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Copa do Mundo Segunda-feira, 07 de Julho de 2014, 10:42 - A | A

Segunda-feira, 07 de Julho de 2014, 10h:42 - A | A

Zuñiga

Advogados dizem que xingar Zuñiga na web é como 'linchamento virtual'

Em redes sociais, brasileiros difamaram colombiano que machucou Neymar. Crimes contra honra e discriminação racial podem gerar ação na Justiça

g1.com

Os brasileiros que inundaram as redes sociais de ofensas ao jogador colombiano Camilo Zuñiga, o protagonista do lance que tirou Neymar da Copa do Mundo, não estão livres de serem responsabilizados na Justiça, segundo especialistas em direito digital ouvidos pelo G1. Eles identificaram indícios de crimes que podem ir de calúnia, difamação ou injúria - os chamados crimes contra a honra - ao de discriminação racial.

“O nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal, prevê a liberdade de expressão. Eu posso a qualquer momento expressar o que eu não concordo, o que eu acho que foi feito errado. Agora, eu preciso ter responsabilidade na forma de fazer essa colocação. A partir do momento em que eles começam a ofender ou praticar agressões ?eu chamaria de agressão moral?, aí já começaria a prática de ato ilícito”, afirma Cristiana Sleiman, advogada do escritório que leva o seu nome.

Desde que foi anunciada a lesão na vértebra de Neymar, fruto de um choque com Zuñiga durante o jogo entre Brasil e Colômbia pelas oitavas-de-final, os perfis do colombiano no Twitter, Facebook e Instagram passaram a ser alvo da fúria do torcedor brasileiro. Não foram poupados nem a mãe, a filha ou o cachorro dele. “É um 'linchamento virtual'”, descreve Leandro Bissoli, advogado do escritório Patrícia Peck Pinheiro, especializado em direito digital. Ofensas ao atleta, à mãe dele, ameaças de morte a ele e à filha dele e até atos de racismo chegam a ser postadas em fotos publicadas há sete meses. “Pelo que eu vi nas redes sociais, o pessoal está até apelando para o ato discriminatório”, diz Cristiana.

Bissoli lembra que o crime de discriminação racial é inafiançável e não prescreve, ou seja, a Justiça não fixa um prazo para o qual o agressor possa ser punido. Para o advogado, os comentários ofensivos podem ser enquadrados como calúnia, ofensa ou difamação, dependendo dos conteúdos.

“A gente sabe do clamor. Todo mundo ficou super revoltado com a atitude em si, mas nada justifica essa conduta posterior”, disse Bissoli. As próprias ameaças poderiam também se enquadradas, diz o advogado. Se Zuñiga escolher levar a questão à Justiça, porém, enfrentará alguns contratempos, diz Bissoli. O primeiro será escolher se a ação será aberta em seu país ou nos tribunais brasileiros.  “Se a gente fosse pensar em velocidade, seria aqui no Brasil, já que boa parte dos agentes causadores da ofensa são brasileiros.”

O outro é a quantidade de possíveis agressores. “Se você está atrás de uma reparação de pessoas que estão te ofendendo, você vai em cima de todas. Você imagina o procedimento para chamar todas essas pessoas para comparecer à delegacia, prestar esclarecimento, falar se foi ela ou não. É um trabalho de identificação inclusive da própria autoria”, explica o advogado. Apesar disso, as ofensas cometidas na internet facilitam a vida dos advogados por ficarem registradas. “Se você xingar alguém no mundo real, provavelmente irão precisar de uma pessoa para comprovar que você realmente xingou. No mundo virtual, você não precisa disso. A testemunha passa a ser a própria publicação. Você gerou uma prova com o seu xingamento”, afirma Bissolil.

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