A Vivo S/A terá que indenizar um morador de Cuiabá que teve o nome inscrito pela empresa no cadastro de proteção ao crédito, apesar de jamais ter contraído qualquer relação comercial com a operadora de telefonia.
O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, que, segundo o magistrado, “implica uma quantia proporcional à lesão causada e ao constrangimento sofrido pelo autor”.
De acordo com os autos, A.R.A., soube que o nome estava negativado quando tentou obter um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para aquisição da casa própria. O autor da ação argumenta que teve seus documentos extraviados e que os mesmos podem ter sido usados de má fé por terceiros que adquiriram um serviço em seu nome.
“Pondera que provavelmente seus documentos foram utilizados por fraudadores, sem que a parte ré tivesse a cautela para averiguar se o real consumidor era realmente o titular do crediário. Aponta que por tal ocorrência sofreu prejuízo, pois seu nome foi levado ao cadastro de maus pagadores com conseqüente restrição no comércio”.
Assim que verificou que seu nome tinha sido inserido no cadastro de proteção ao crédito, A.R.A. procurou a empresa de telefonia para solucionar a questão administrativamente, não obtendo êxito.
“Desta forma, clarividente está demonstrada que a inscrição do nome dele junto ao cadastro de maus pagadores se processou indevidamente, devendo por este motivo ser indenizado moralmente por esta atitude”, destacou o magistrado em sua decisão.
Conforme o juiz, o dano causado ao autor da ação é inequívoco, uma vez que a empresa ré, ao inserir o nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, “inúmeros danos foram causados, como por exemplo, restrição de crédito no comércio, dificuldade na obtenção de empréstimo junto a bancos, etc”.
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