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Cidades Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014, 09:51 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014, 09h:51 - A | A

Cuiabá

Unimed deve arcar com tratamento de gestante

Conforme consta na inicial, a Unimed não autorizou os exames e tratamento prescritos, alegando que a carência para internação não foi cumprida.

TJ/MT

A Cooperativa de Serviços Médicos Unimed Cuiabá terá que custear todo o tratamento médico necessário a uma paciente que está com gravidez de risco. A decisão é da juíza Helena Maria Bezerra Ramos, em substituição na Vigésima Vara Cível de Cuiabá. Caso descumpra a decisão, a Unimed terá que pagar multa diária no valor de R$ 2.000,00.

De acordo com os autos, por estar com risco de parto prematuro, podendo levar ao aborto, L.C.S.A. precisou acionar a Unimed para solicitar os exames (de sangue, urina e ultrassonografia) encaminhados pelo médico.

Conforme consta na inicial, a Unimed não autorizou os exames e tratamento prescritos, alegando que a carência para internação não foi cumprida. Diante da situação, a gestante ingressou com uma ação pedindo a liberação dos exames por se tratar de uma situação emergencial.

“Pois bem, analisando os autos não restam dúvidas acerca da relação contratual estabelecida entre a autora e a requerida, conquanto enxergarmos sob a óptica de leiga em medicina, a presença de situação de urgência e emergência a justificar a superação da exigência da carência contratual, sobretudo quando prescrito pelo médico, medicamento específico para prevenção de contrações uterinas prematuras”.

Para a magistrada, as circunstâncias factuais indicam a recomendação da liminar, tendo em vista a urgência da autorização para os exames. “Tratando-se de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é de 24 horas, não há como prevalecer o prazo de carência superior a este (....). Defiro a antecipação de tutela para que a Unimed custeie todo o tratamento necessário para alcançar a sobrevida da paciente e demais procedimentos, conforme indicação médica”.

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