Devido à greve dos bancários, iniciada na terça-feira (30), a Justiça do Trabalho em Mato Grosso prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento de FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais.
A decisão tomada nessa quarta-feira pelo presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, consta da Portaria TRT SGP GP n. 983/2014.
Ao decidir pela prorrogação, o TRT levou em consideração ofício do PAB-TRT, posto bancário da CEF que funciona no complexo-sede do TRT, bem como o disposto no artigo 775 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior.
Ainda conforme a decisão do TRT, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, ao término da greve dos bancários.
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