Por maioria, os desembargadores do Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram nesta quinta-feira (06.06) o recurso interposto pelo Consórcio VLT-Cuiabá/Várzea Grande e desta forma mantiveram a rescisão unilateral adotada pelo Governo do Estado em relação ao contrato de implantação do VLT.
Em janeiro de 2018, na gestão do ex-governador, Pedro Taques (PSDB), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do processo proibiu que a Secretaria Estado das Cidades (Secid) reincidisse o contrato de R$ 1,47 bilhão com as empresas responsáveis pelo VLT.
Na sessão de hoje na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo foi retomada do julgamento do recurso do Consórcio com o voto do desembargador, Márcio Vidal. Em seu voto, o magistrado afirmou que o Governo deu publicidade no ato de administrativo da rescisão do contrato, mesmo que de forma resumida.
Sobre a publicação da rescisão de forma resumida, Vidal destacou que a Legislação permite que o Poder Público efetue este tipo de publicação e que posteriormente a parte interessada foi notificada, com íntegra da decisão adotada pelo Governo.
Em seu voto, o desembargador destacou que o Consórcio VLT e as empresas integrantes foram cientificadas do processo administrativo, e desta forma tiveram todo o prazo necessário para apresentação de recurso junto ao Governo.
“Não constato o direito líquido e certo do impetrado o abuso do poder. Tanto que na ocasião o Consórcio VLT apresentou seu recurso administrativo devidamente junto ao Governo do Estado”, disse o magistrado ao votar por negar o Recurso.
Vale lembrar que na Justiça Federal também existem processos em andamento envolvendo o empacado VLT.
Atualizada às 17h23 - O Governo do Estado emitiu uma nota afirmando que a decisão do TJ/MT em manter a rescisão do contrato com Consórcio VLT foi acertada e se comprometendo em anunciar em 30 dias a definição sobre a implantação do modal.
Veja nota íntegra
O Governo de Mato Grosso reputa como correta a decisão do Tribunal de Justiça, conferida na tarde desta quinta-feira (04.06), pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público Coletivo, que manteve a rescisão do contrato do Estado com o Consórcio VLT.
Na avaliação do governo a rescisão do contrato era a decisão certa a ser tomada, em face a todos os fatos elencados ao longo da ação judicial.
O Estado irá em 30 dias decidir os próximos passos e o destino do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
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