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Cidades Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 15:36 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 15h:36 - A | A

Preso há 13 meses

TJ manda soltar suposto membro do Comando Vermelho

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), revogaram nesta quarta-feira (16.10) prisão de João Bosco de Campos suspeito de integrar facção criminosa Comando Vermelho.

Consta dos que João Bosco de Campos foi detido em 08 de agosto de 2018 na Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil, suspeito de integrar a facção criminosa e que movimentou cerca de R$ 52 milhões por meio de extorsão de comerciantes no Estado.

A defesa João Bosco ingressou com Habeas Corpus afirmando que o cliente está 1 ano e 1 mês detido sem que tenha nos autos elementos e provas suficientes da participação dele na suposta organização. Alegou que pessoas denunciadas juntamente com João Bosco, e o qual existe fatos mais graves, já conseguiram obter a liberdade enquanto ele (Bosco) segue encarcerado na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Consta ainda que defesa de Campos apontou que no âmbito das investigações não foram encontradas nenhuma movimentação financeira nas contas de João Bosco que ligasse a suposta organização criminosa; como também ele possuir bons antecedentes criminais e residencial fixa, requerendo ao final a concessão de liberdade do acusado ou substituição da prisão por medidas cautelares.

Na sessão da Segunda Câmara Criminal do TJ/MT desta quarta (16), o relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que todos os argumentos apresentados pela defesa já foram objeto de análise não existindo fatos novos para concessão da liberdade do acusado.

Ele ainda destacou que existe nos autos todos os pressupostos da prisão cautelar sendo eles: garantia da ordem pública, da ordem econômica, e pela existência de prova do crime e indício suficiente de autoria por parte de João Bosco na organização criminosa e nos crimes investigados na Operação Red Money.

“Denego a ordem ao HC e recomendando com tudo ao magistrado de origem a possibilidade do desmembramento da ação aqueles que ainda não apresentaram resposta a acusação”, disse o magistrado. 

Já o desembargador Rui Ramos e a juíza substituta, Glenda Moreira Borger, votaram pela concessão do HC destacando a excesso de prazo da prisão, mais de 13 meses. “Por maioria foi concedido a ordem ao HC para João Bosco de Campos”, disse o presidente da Turma, desembargador Rui Ramos ao finalizar o julgamento.

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