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Cidades Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 15:26 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 15h:26 - A | A

denúncia

TCE/MT determina regularização de quiosques públicos em Cuiabá

A decisão foi tomada após a análise de uma denúncia que apontava irregularidades na gestão desses espaços.

Rojane Marta/ VGN

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) determinou a regularização imediata do uso dos quiosques públicos situados na praça de alimentação do bairro Terra Nova, em Cuiabá. A decisão foi tomada após a análise de uma denúncia que apontava irregularidades na gestão desses espaços.

A denúncia foi registrada através do Chamado n. 364/2023 na Ouvidoria-Geral do TCE/MT e envolvia supostas irregularidades na administração de oito quiosques públicos. Segundo o denunciante, a licitação realizada em 2013 para a permissão de uso dos quiosques expirou em 2019 e, desde então, os quiosques continuaram sendo explorados por particulares sem novos contratos válidos.

A 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE/MT, em seu relatório, identificou duas principais irregularidades: a não realização de um novo processo licitatório após o vencimento dos contratos e a prorrogação indevida dos contratos anteriores, violando a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993).

A decisão do TCE/MT isentou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de responsabilidade, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, que argumentou que a responsabilidade pela gestão dos contratos era da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), sob a liderança de Francisco Antônio Vuolo. O Tribunal reconheceu a desconcentração administrativa estabelecida pela Lei Complementar Municipal n. 476/2019, que atribui aos secretários municipais a competência para coordenar e executar políticas públicas relacionadas às suas áreas de atuação.

O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a SMATED regularize imediatamente o uso dos quiosques, restabelecendo a licitação já iniciada (Pregão Eletrônico nº 040/2023/PMC) ou realizando um novo procedimento licitatório, se necessário. A secretaria deve informar, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para cumprir a decisão.

A decisão considera os desafios impostos pela pandemia de COVID-19, que atrasaram a realização de novos procedimentos licitatórios, mas enfatiza a necessidade de conformidade com a legislação vigente para evitar irregularidades futuras.

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