O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão da Prefeitura de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá) voltado para realizar serviço de consultoria em gestão pública.
O controlador interno da Prefeitura de Confresa, Etevaldo Vasco Soares, ingressou com Representação de Natureza Externa contra o prefeito do município, Gaspar Domingos por supostas irregularidades na execução do Pregão Presencial 69/2016.
O denunciante informa que no último dia 07, o município tornou público o processo licitatório 69/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em gestão pública, envolvendo as áreas administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial.
Ele pontua a ocorrência de várias irregularidades no Edital do certame, entre elas, a contratação de serviços que não são de natureza continuada e que, segundo o Representante, contrariam a jurisprudência desta Corte de Contas.
Relatou ainda, que os serviços especificados são de natureza comum e de prática cotidiana no âmbito da administração municipal, e que a Prefeitura conta com um quadro de servidores efetivos em número suficiente para desempenhar tais atividades, fato que, segundo o controlador, afasta a necessidade de contratação de mão de obra temporária.
Com base nessas razões, o servidor postou junto ao TCE a concessão de medida cautelar, para que seja determinada a suspensão imediata do Pregão Presencial 69/2016.
O conselheiro substituto, Moises Maciel, acatou os argumentos e determinou a suspensão do pregão. Segundo ele, foi constatado que no exercício de 2015, foi realizado um concurso público pelo Executivo Municipal de Confresa (Edital 01/20015), com oferta de vários cargos, entre esses, os cargos de advogado e de contador, os quais possuem listagem de aprovados para seus respectivos preenchimentos, porém, sem qualquer nomeação para os mesmos até o presente momento.
Conforme o conselheiro, não se mostra razoável a realização prematura de uma despesa mensal de R$ 12.281,00 ou, anual de R$ 147.372,00, por parte da Prefeitura com prestação de serviços que, segundo o representante, já são executados paulatinamente pelos servidores do município.
“Assim, em máxima observância aos princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, concedo a cautelar pleiteada, para determinar que seja liminarmente suspenso o PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2016, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame da matéria ora suscitada na presente Representação, quando de sua análise meritória e depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa”, diz trecho da decisão do conselheiro.
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