O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento do aumento salarial dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda(Sefaz) na carreira dos agentes de administração fazendária previsto na Lei 10.609 sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) no dia 11 de outubro deste ano.
A decisão é parte da medida cautelar publicada no Diário Oficial de Contas expedida pelo relator das contas do governo do Estado do ano de 2017, conselheiro interino João Batista Camargo.
O Estado havia aprovado um aumento salarial real de 15% aos servidores da Sefaz até 2019. Já a Verba Indenizatória variaria de R$ 900 a R$ 2 mil.
A cautelar foi solicitada através da representação interna proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo designada para acompanhamento simultâneo das contas anuais do governo do Estado, referente ao aumento de despesas com pessoal, em descumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a representação interna propõe a expedição de medida cautelar no sentido de que fosse determinada a suspensão de todos os atos derivados da Lei 10.609.
De acordo com a equipe técnica, o reajuste dos subsídios dos servidores da carreira dos agentes de administração fazendária não poderia ter ocorrido. No dia 16 de outubro deste ano, o conselheiro João Batista Camargo publicou no Diário Oficial de Contas, Termo de Alerta ao governo do Estado quanto a já ter atingido 95% do limite prudencial de gastos com pessoal.
Além disso, a situação dos gastos com a folha de pagamento cometidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso já havia sido divulgada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre, publicado no DOC em 29 de setembro, ou seja, 12 dias antes da sanção da Lei 10.609 de 2017, que concedeu o aumento do subsídio dos servidores da Sefaz. O relator lembrou em sua decisão que “toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme a Constituição Federal”.
O conselheiro interino ressalta que o equilibrio fiscal deve ser perseguido já no momento inicial da criação ou majoração da despesa pública de pessoal. A medida cautelar determina ao Governador Pedro Taques que suspensa a aplicabilidade dos atos derivados da Lei nº 10.609 e que envie ao TCE-MT a integra dos autos que compuseram o tramite legislativo da lei, “ para fins de verificação da existência, suficiência e adequação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.Além do governador Pedro Taques, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Eduardo Botelho também foi notificado da decisão.
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