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Cidades Domingo, 10 de Setembro de 2023, 09:45 - A | A

Domingo, 10 de Setembro de 2023, 09h:45 - A | A

problema da inadimplência

TCE recomenda que DAE/VG elabore estratégia de cobrança de devedores e intensifique medidas extrajudiciais

TCE recomendou que DAE/VG avalie o perfil dos devedores e elabore estratégias de cobrança para cada faixa de perfil

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu recomendação ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) que adote medidas para elaborar estratégia de cobrança dos consumidores devedores e intensifique medidas extrajudiciais. A notificação recomendaria consta no processo de Contas Anuais de Gestão da autarquia, exercício de 2021 sob gestão de Carlos Alberto Simões de Arruda, e que foram aprovadas pelo pleno da Corte de Contas.

Consta do processo, que a equipe técnica de auditores do TCE constatou que no exercício de 2021 a conta do DAE/VG “Créditos a Curto Prazo” registrada no Ativo Não Circulante (no montante de R$ 151.570.664,41 milhões), correspondeu a 91,35% do total do ativo da entidade.

Em consulta ao Balancete de Verificação da mencionada conta (Créditos a Curto Prazo), os auditores observaram que o saldo anterior da conta, referente ao exercício de 2020, era de R$ 133.095.728,87 milhões, foi possível verificar um incremento de R$ 18.474.935,54 milhões (13,88%) em 2021. No relatório, foi citado ainda que em 2019 o saldo da mencionada conta era de R$ 124.700.248,07 milhões.

Em sua defesa, o presidente do DAE/VG, Carlos Alberto Simões, apontou uma tendência de constante aumento do valor do saldo da autarquia, e que o crescimento só não é maior pelo “fato do recorrente problema da inadimplência nos recebimentos pelos serviços prestados pela autarquia municipal, conforme pode-se verificar nos processos de Contas Anuais de Gestão dos anos anteriores”.

O relator das Contas da autarquia, conselheiro Valter Albano, em seu voto apontou que foi verificado no processo falhas nos cadastros dos imóveis de Várzea Grande, que inviabilizam a adequada identificação e cobrança do consumidor, e que “não há como considerar que esses valores possuem expectativa de arrecadação de curto prazo, hipótese em que, seria mais adequado, a contabilização desses créditos como Ativos Não Circulantes, ou seja, cuja expectativa de arrecadação é sem prazo definido”.

Conforme ele, a evolução financeira do DAE/VG demonstra que os valores de inadimplência nas faturas eram contabilizados no Ativo Circulante, sem que fosse feita uma análise dos créditos e a sua liquidez.

Além disso, Albano destacou que a Secex do TCE descreveu que a conduta de Carlos Alberto Simões foi de “não exercer adequadamente a orientação, coordenação e supervisão das atividades vinculadas à gestão do patrimônio do DAE-VG”.  Porém, o conselheiro não aplicou qualquer sanção ou multa ao gestor, expedindo apenas uma notificação recomendaria.

“Pela expedição de recomendações à atual gestão da Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, nos termos a seguir: adote medidas administrativas que permitam ao DAE-VG avaliar o perfil dos devedores da Autarquia, elaborando estratégias de cobrança para cada faixa de perfil e, a partir disso, intensificar a cobrança extrajudicial desses créditos”, sic recomendação.

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