25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 03 de Setembro de 2022, 08:00 - A | A

Sábado, 03 de Setembro de 2022, 08h:00 - A | A

ruas do município

TCE nega pedido do Estado e mantém licitação da Prefeitura de Cuiabá para pavimentação asfáltica

Licitação no valor de R$ 52 milhões da Prefeitura de Cuiabá para pavimentar ruas do município

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, negou pedido da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) que tentava suspender licitação no valor de R$ 52 milhões da Prefeitura de Cuiabá para pavimentar ruas do município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOU).  

A Sinfra-MT entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta contra a Prefeitura de Cuiabá em decorrência de supostas irregularidades na Concorrência Pública 002/202, no valor estimado de R$ 52.814.084.76 milhões para contratação de empresa de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de ruas e avenidas de diversos bairros, no município de Cuiabá.  

O certame é direcionado para pavimentação dos seguintes bairros São Francisco, Jardim Passaredo, Residencial Coxipó, Osmar Cabral; Novo Tempo, Novo Milênio, Novo Horizonte, Jardim Mossoró, Lagoa Azul, Centro América e Amperco.  

A Secretaria de Estado informou que em novembro de 2021, o prefeito em exercício à época, José Roberto Stopa, abriu tratativas junto ao Governo do Estado para que houvesse investimentos em obras de pavimentação e drenagem dos mesmos bairros descritos no objeto do certame supracitado.  

Ainda segundo a pasta, na oportunidade a Sinfra-MT emitiu pareceres técnicos apontando diversas inconformidades nos projetos e planilhas apresentados municípios. No entanto, a Prefeitura de Cuiabá oficiou a Secretaria de Estado informando que já havia deflagrado a Concorrência Pública 002/2021, sem fazer nenhuma consideração acercas dos apontamentos técnicos efetuados pela pasta estadual.  

A partir dessa informação e das novas pesquisas acerca da Concorrência Pública 002/2021, a Sinfra-MT verificou que o certame citado pela Prefeitura de Cuiabá foi iniciado antes mesmo das primeiras tratativas dos órgãos, isto é, com a abertura das propostas em setembro de 2021, e que as falhas apontadas em seus pareceres estavam presentes no referido procedimento licitatório.  

Diante disso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura disse que compreende que o procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Cuiabá possui diversas falhas técnicas, que podem comprometer a execução da obra e causar prejuízos ao erário, como também informa que o Governo do Estado iniciou um procedimento licitatório (RDC 60/2022/SINFRA) com o mesmo objeto da Concorrência Pública 002/2021/PM, o qual possui preços mais atualizados e seguros. Ao final, requereu a suspensão cautelar da Concorrência Pública 002/2021/PM, e procedência da representação, para que seja anulado o referido procedimento licitatório.  

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, afirmou que a Sinfra-MT não apresentou documentação comprobatória suficiente para corroborar suas alegações e não esclarece, de forma clara, a ordem cronológica dos acontecimentos, prejudicando, nesta análise superficial, a confirmação de supostos atos irregulares praticados pela Prefeitura de Cuiabá.  

Ainda segundo ele, a Prefeitura de Cuiabá, por sua vez, apresentou, apenas neste momento, diversos documentos que, no seu entendimento, demonstram a regularidade do referido procedimento licitatório, sobretudo na elaboração dos projetos prévios e na formação dos preços referenciais; contudo, “considerando que este TCE só agora teve acesso às informações atualizadas do certame, entendo que necessitam de análise apurada da equipe de auditoria, vez que se tratam de questão técnicas”.  

“Sendo assim, considero que os elementos constantes nos autos não são capazes de assegurar a formação de um convencimento seguro para a concessão de medida cautelar em sede de juízo de cognição sumária, porquanto, necessitam de melhor esclarecimento pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura, o que só poderá ocorrer mediante a regular instrução processual. Além do mais, compreendo que não existe um eventual risco ou suposta ineficácia futura da decisão de mérito a ensejar julgamento acautelatório imediato e sem a instrução devida dos autos, vez que a Concorrência Pública 002/2021/PM já foi homologada em julho de 2022, ou seja, quase 2 (dois) meses atrás, bem como o procedimento licitatório foi iniciado em abril de 2021, e a fase de apresentação de propostas ocorreu em setembro de 2021, sem que houvesse qualquer questionamento neste largo período”, diz decisão.    

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760