O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) destacou uma série de irregularidades em um processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, envolvendo a contratação da empresa I.S. Garcia – ME. A análise detalhada do Pregão Presencial nº 05/2017 revelou favorecimento indevido, falta de capacidade operacional e financeira da empresa vencedora, além de diversas falhas processuais.
Entre as principais irregularidades identificadas estão a falta de um fiscal para acompanhamento dos serviços contratados, a ausência de justificativa para aditivos contratuais que aumentaram o valor inicial do contrato em 25%, e pagamentos realizados fora da ordem cronológica estabelecida. Essas práticas contrariam os princípios administrativos de isonomia, moralidade e a correta observância das normas licitatórias.
Apesar da identificação dessas falhas, o conselheiro Waldir Júlio Teis, responsável pela decisão, notou que a pretensão punitiva havia prescrito para algumas partes envolvidas, mas manteve a responsabilidade sobre o ex-prefeito Martins Dias de Oliveira e a empresa I.S. Garcia – ME. Contudo, optou por não aplicar a sanção de inidoneidade à empresa e transformou a multa inicialmente proposta para Oliveira em recomendações, sublinhando a importância do princípio da segregação de funções para a integridade dos processos licitatórios.
O TCE-MT, em sua decisão, enfatizou a necessidade de transparência, rigor e correção nos procedimentos de contratação pública, reforçando seu papel de fiscalizador e promotor de uma gestão pública eficiente e ética. Além da multa imposta ao ex-prefeito, o tribunal fez recomendações à gestão atual do município de Porto Esperidião para implementar medidas corretivas que evitem a repetição das irregularidades detectadas.
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