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Cidades Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 14:48 - A | A

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 14h:48 - A | A

Rondonópolis

TCE manda prefeito realizar nova licitação para concessão do transporte coletivo municipal

Segundo decisão, foi detectado ausência de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e prestação de contas da concessão para exploração do serviços

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, multou em R$ 1.868,76 o prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira, o Zé do Pátio (SD) e determinou que ele realize, no prazo de 90 dias, procedimento licitatório para contratar concessionária visando exploração do transporte coletivo urbano de passageiros no município. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Contas (DOC).

A Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna apontando irregularidades diante da inexistência de contrato de concessão, desde 01 de março de 2014, para a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Rondonópolis, e ausência de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e prestação de contas da concessão para a exploração desses serviços.

Com a finalidade de explicar a manutenção das operações de transporte sem contrato, a Prefeitura de Rondonópolis apresentou defesa alegando que as licitações lançadas foram consideradas desertas e na impossibilidade de interrupção de serviço público essencial.

Em decisão publicado no DOC, o conselheiro Domingos Neto, apontou quer foi verificado a situação irregular na exploração dos serviços de transporte desde 1º de março de 2014, quando expirou o Contrato nº 499/2006 que tinha vigência de 08 anos, sendo incontroverso a inexistência de contrato de concessão com a empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda.

Sobre a defesa da Prefeitura, Domingos disse que realmente os procedimentos licitatórios não tenham contado com manifestação de interessados, o que na prática levou o município a continuar com a prestadora atual de serviços para que os moradores locais não ficassem sem possibilidade de transporte, não é motivo suficiente para justificar a irregularidade apontada.

O conselheiro destacou o parecer do Ministério Público de Contas, de lavra do procurador Gustavo Coelho Deschamps, que o edital de licitação foi elaborado com excesso de exigências, em especial à qualidade da frota de veículos, o que teria afastado qualquer interessado.

“A empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda atuante no município, não se interessou em participar dos certames, sendo que para atingir a idade média da frota exigida nas licitações desertas, necessitaria adquirir para completar sua frota, 44 ônibus com média de até 4 anos 6 meses e 25 dias. Seguramente, o grau de investimento para aquisição de tantos veículos não tornou atrativa a participação dessa empresa nas licitações anteriores, bem como de qualquer outra, como acentuado pelo Ministério Público de Contas”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo Domingos Neto, embora não tenham sido encontradas outras irregularidades quanto aos editais de licitação, houve no mínimo ausência de razoabilidade na elaboração de exigências, caracterizando negligência por parte da Administração Municipal, que teria possibilitado a inviabilidade dos certames.

Ao final, o conselheiro afirmou que a Prefeitura não comprovou ter realizado a devida fiscalização dos serviços, não sendo apresentados comprovantes dos itinerários e programação de horários dos transportes coletivos, cópia das Ordens de Serviços, das vistorias realizadas na frota, da idade média e máxima da frota de veículos utilizados no transporte coletivo urbano, entre outros.

Diante disso, ele condenou o prefeito José Carlos Junqueira ao pagamento de multa no valor de R$ 1.868,76 e determinou, no prazo de 90 dias, que o município realize procedimento licitatório como intuito de contratar concessionária de serviços públicos para exploração do transporte coletivo urbano de passageiros no município, devendo comprovar  sob pena  de  aplicação de multa.

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