O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve homologar na próxima terça-feira (10.04), Medida Cautelar que determinou a suspensão do processo licitatório do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), para contratação de empresa para fornecer combustível para abastecer a frota de veículos da autarquia.
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar contra o DAE/VG, em razão de possíveis irregularidades no Edital do Pregão Presencial 001/2018. O certame tem como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo s10 e óleo diesel comum), com tecnologia para pagamento por meio de cartões magnéticos ou por chip microprocessado, em postos credenciados, com a utilização de sistema integrado, via internet, para monitoramento de abastecimentos, a fim de atender à frota de veículos e máquinas da autarquia.
Ao analisar o processo, a equipe de Auditoria do TCE, ao proferir Relatório Técnico Preliminar, apontou que existia irregularidades nas cláusulas do Termo de Referência 002/2018, concernente ao Pregão em análise, que, a princípio, violariam a legislação de licitações e contratos.
Conforme o relatório, no Termo de Referência 002/2018, bem como de outras cláusulas editalícias, indicações de que o Edital pretende reunir, a um só tempo, elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos de um contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que configuraria, ao menos potencialmente, a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderiam reduzir e limitar o universo de participantes, indicando possível direcionamento do certame.
“Não é próprio, das empresas que comercializam combustíveis (postos de combustíveis), ao menos em condições normais de mercado, que possuam um sistema de gerenciamento, monitoramento e controle de abastecimento de veículos, de modo que tal exigência na descrição do objeto, sem justificativa técnica e econômica para tanto, poderia limitar significativamente o universo de participantes, em afronta às disposições do artigo 7º, § 5º, da Lei 8.666/93, ou seja, os possíveis licitantes até poderão ter condições de fornecer os combustíveis na demanda pretendida pelo DAE, mas não terão condições de participar da licitação, caso não disponham do referido sistema de monitoramento”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, a equipe de Auditoria do Tribunal opinou pela suspensão cautelar do Pregão Presencial 001/2018.
Em 19 de março deste ano, a conselheira interna Jaqueline Jacobsen Marques, acolheu o pedido e determinou a notificação do presidente do DAE/VG, Ricardo Azevedo, para que imediatamente, suspendam todos os atos relacionados ao Pregão Presencial 001/2018, advertindo que o descumprimento da decisão estará sujeito à aplicação de multa ao gestor. Após a decisão, Ricardo Azevedo determinou a suspensão do certame.
O processo tem como relatora, Jaqueline Jacobsen, e é o 1ª processo da Pauta de Votação do TCE.
Câmara de VG – Além disso, está previsto para que os conselheiros do Tribunal de Contas analisem Auditoria de Conformidade sobre a folha de pagamento da Câmara Municipal. O relator do processo é o conselheiro interino João Batista de Camargo.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).