O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Moisés Maciel, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 031/2019 da Prefeitura de Paranatinga (a 378 km de Cuiabá), cujo objeto é aquisição de combustíveis de óleo diesel comum e S10, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria de Transportes, estimado em R$ 3.289.500,00. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa sexta-feira (16.08), edição nº 1701 com determinações sob pena de aplicação de multa diária de 50 UPFs caso descumprida. Deve ser apresentado estudo justificando o valor estimado.
A cautelar se deve à alegação de que o valor do Termo de Referência definido no Pregão Presencial SRP nº 032/2019 estaria incompatível com o histórico de consumo de combustíveis de Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, considerando as informações apuradas por meio do Sistema APLIC, nos exercícios de 2017 e 2018.
A equipe técnica, ao definir um comparativo entre o valor gasto durante o exercício de 2018 com o valor estimado no Termo de Referência, apurou um excedente no valor de R$ 1.872.000,00, ou seja, um aumento de 221% em paralelo ao valor dispendido no exercício de 2018, sem qualquer justificativa, concreta e legal, para o exponencial aumento. “Neste contexto, a Secex de Administração Municipal requer a concessão da medida cautelar para suspender o andamento do Pregão, cuja abertura se deu em 10/06/2019, bem como, a abstenção para continuar com aos demais procedimentos decorrentes, até que seja, cabalmente, demonstrado um estudo e justificativas referentes à necessidade para estimar o valor do Termo de Referência no montante de R$ 3.289.500,00”, afirma o conselheiro interino em sua decisão.
Foram notificados o prefeito Josimar Marques Barbosa, e os secretários municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Transportes de Paranatinga, Alessandro Marcos Campos de Souza e Nabor dos Reis, respectivamente para que suspendam qualquer pagamento proveniente do certame, abstenham-se de conceder autorizações a qualquer órgão ou entidade pública para adesões a presente Ata de Registro de Preços e enviem toda documentação referente ao certame para possível análise e instrução dos autos. Por fim, deve ser apresentado estudo para justificar a necessidade de aumento no volume de aquisições quanto ao quantitativo de combustíveis, bem como, um sistema de controle para o consumo dos mesmos.
Maciel ainda recomendou a prorrogação da Ata de Registro de Preço decorrente do Pregão 30/2018, nos termos do art. 12 do Decreto n. 7.892/13, para eventual aquisição de combustíveis, a fim de atender a demanda das respectivas Secretarias Municipais. “Destaco, que os efeitos da medida cautelar em questão, perdurarão até deslinde do mérito da presente RNI, ou do afastamento da causa ensejadora da referida tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a exemplo da demonstração por parte do Gestor da compatibilidade entre o volume de combustíveis previsto para aquisição e a demanda média da frota veicular e maquinários.”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).