O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou decisão do conselheiro Antônio Joaquim para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) rescinda contrato com a empresa Noroeste Serviços Médicos para prestar serviços de medicina intensiva (UTI) no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Na decisão foi estabelecido prazo de seis meses para que o Estado realize novo certame.
A decisão é oriunda de Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda, apontando supostas irregularidades na Dispensa de Licitação 081/2023, realizada para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em medicina intensiva no Hospital Metropolitano, com preço médio anual estimado de R$ 1.696.042,63 milhão.
A denunciante alegou que a empresa Noroeste Serviços Médicos Ltda foi contratada por meio da referida dispensa por ter oferecido o menor preço (valor anual de R$ 1.492.000,00), tendo ficado na segunda colocação nesse quesito (valor anual de R$ 1.914.500,00). Contudo, apontou que a empresa vencedora foi habilitada indevidamente, pois apresentou atestado de capacidade técnica para os serviços médicos em anestesiologia, enquanto a dispensa era para a especialidade em medicina intensiva.
Afirmou que a referida irregularidade foi apontada pelos membros da Comissão de Contratação, situação que foi ressaltada também na Informação Técnica 676/2023/SUAC/SES-MT, que registra a ausência de retorno da área responsável quanto à análise e validação dos documentos de qualificação técnica da contratada. Porém, mesmo com todas as ressalvas, o processo de contratação seguiu adiante com a informação errônea de que atendia a todos os trâmites legais.
Consta dos autos, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresentou manifestação argumentando que o atestado cumpriu a finalidade de demonstrar, para fins de habilitação, que a empresa contratada tem capacidade de gerir mão de obra na área da saúde, de modo que a especialização do seu corpo técnico em medicina intensiva deve ser comprovada no ato de assinatura do contrato, conforme preceitua o termo de referência, sob pena de restringir a competitividade.
O relator da Representação, conselheiro Antônio Joaquim destacou que a capacidade técnica, para fins de habilitação, não deve ser aferida, em contratações complexas e de valores vultosos como a do caso, pela avaliação de um documento apenas.
“Portanto, considerando que a capacidade da contratada foi atestada pela equipe da SES-MT após a avaliação de toda a documentação relativa à habilitação técnica, e não apenas do atestado, entende-se prematuro concluir, neste momento de exame sumário, que ela não possui condições de executar os serviços”, diz trecho do voto.
Ainda segundo ele, há fortes indícios de que a atual gestão da SES-MT tem se utilizado de vários processos de dispensa para a contratação de produtos e serviços, fugindo à regra da licitação. Além disso, a dispensa 081/2023 apresenta uma irregularidade corriqueira na atual gestão, referente à ausência de transparência nos processos de aquisição.
“Registra-se que, após ampla pesquisa, não foi possível encontrar os documentos relativos à dispensa e à contratação em apreço nos sites e sistema que por imposição legal deveriam estar: Portal Transparência do Estado; Portal Nacional de Contratações Públicas; e Sistema Aplic. Anota-se que há apenas um documento com o resultado da dispensa no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag)”, diz voto.
Diante disso, Antônio Joaquim também determinou que a SES-MT divulgue de forma imediata todo o processo de dispensa de licitação e de contratação nos portais transparência pertinentes e envie as informações e documentos ao TCE por meio do Sistema Apic.
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