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Cidades Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 14:00 - A | A

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Fiasco

TCE chama secretário da Secopa de omisso e estipula prazo para Estado concluir obras da Copa que estão paradas

De acordo com a notificação, o secretário deixou de apresentar ao TCE, dados solicitados dentro do prazo, e as resposta às cobranças do órgão foram feitas de forma incompleta e vaga.

por Rojane Marta/VG Notícias

Preocupado com a imagem que Mato Grosso vai passar para o resto do Brasil e para o Mundo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), em processo conduzido pelo presidente, Waldir Júlio Teis e pelos membros da Comissão de Acompanhamento das Obras da Copa, emitiu uma notificação ao secretário da Secopa, Maurício Guimarães, cobrando andamentos das obras da Copa, e ainda, acusou o secretário de ser omisso com a prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

De acordo com a notificação, o secretário deixou de apresentar ao TCE, dados solicitados dentro do prazo, e as resposta às cobranças do órgão foram feitas de forma incompleta e vaga.

“O secretário da SECOPA não cumpriu o seu dever de encaminhar as informações imprescindíveis sobre as obras da Copa a este Tribunal de Contas. Tal omissão tem o condão de acarretar imensuráveis prejuízos ao trabalho de fiscalização simultânea realizado por esta Corte. Essa inércia inviabiliza a confecção dos relatórios mensais de acompanhamento, necessários para fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras da Copa do Mundo em Cuiabá e Várzea Grande. A fiscalização deficiente pode ensejar o desperdício de recursos públicos, obras de má qualidade e a não conclusão das mesmas. A conduta do secretário da SECOPA viola, dentre outros, princípios basilares da Administração Pública: Legalidade, Eficiência, Transparência e Publicidade” diz trecho da notificação.

O TCE afirma que o gestor da Secopa necessita e deve tomar medidas urgentes, de maneira que as obras necessárias à realização do evento sejam concluídas a tempo.

“A conduta omissiva do secretário da SECOPA, a proximidade do evento e os riscos suportados pela população são circunstâncias que só confirmam que este Tribunal deve agir de forma enérgica e urgente” destaca o órgão.

Diante dos fatos, o relator determinou cautelarmente que o secretário Maurício Guimarães adote as seguintes providências: conclua, até 31 de maio deste ano, o trecho do VL do “Aeroporto Marechal Rondon ao Terminal Rodoferroviário do Porto”; assegure, até 31 de maio de 2014, que todo o trecho do VLT “Aeroporto - viaduto da SEFAZ” esteja totalmente desobstruído, com adequada condição de trafegabilidade em todo o percurso, incluindo a conclusão da ponte Júlio Müller, a concretagem das lajes da Prainha no trecho avenida XV de Novembro – Praça Ipiranga, bem como a execução de calçadas, pavimentação, sinalização completa, remoção de tapumes, limpeza e serviços complementares, restabelecendo o visual urbanístico de todo esse trajeto.

Ainda, citou que a Secopa somente deve realizar pagamentos ao Consórcio VLT-Cuiabá, que estejam relacionados aos serviços citados acima, conclusão dos trechos -, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos, referentes ao contrato nº 37/2012, que não estejam relacionados aos serviços elencados acima.

Outras medidas são: que solucione os problemas de desapropriação existentes e conclua a Duplicação da Estrada da Guarita; apresente solução, no prazo de 5 dias, para o problema de profundidade das adutoras da CAB na Trincheira Santa Rosa. Os serviços devem iniciar imediatamente após a apresentação da solução e estarem concluídos a tempo da trincheira ser totalmente entregue até 31 de maio de 2014; apresente solução, no prazo de 5 dias, para o problema de profundidade de rede da CAB na região do Círculo Militar, com início imediato das obras e término das obras da Trincheira Santa Izabel/Verdão até 31 de maio de 2014; ordene o imediato início dos serviços de construção do estacionamento onde hoje está instalado o terminal atacadista e repactue o contrato nº 37/2013, de forma a reduzir o prazo contratual, assim que a Prefeitura de Cuiabá desocupar o terreno onde está instalado o referido terminal; conclua, até 31 de maio, os objetos dos contratos nº 40/2012 e 60/2012, qual seja, a restauração e pavimentação de diversas ruas do entorno da Arena Pantanal; conclua, até 31 de maio, as obras referentes ao Instrumento  Contratual nº 063/2012, que tem por objeto a restauração da avenida 8 de Abril e do Córrego Mané Pinto; efetue a inserção das informações faltantes no sistema Geo Obras, no prazo máximo de 5 dias e, cumpra os compromissos avençados na reunião o dia 25 de fevereiro deste ano e reiterados pelo ofício nº 47/2014/GAB/JBC/TCE-MT, no sentido de enviar ao TCE, de forma tempestiva e fidedigna, as informações solicitadas.

O TCE determinou ainda, para que o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) seja notificado para, no prazo de 15 dias, promover a liberação da área do Terminal Atacadista, localizado na avenida Agrícola Paes de Barros, tendo em vista que a situação está impedindo a execução da obra do estacionamento no local.

O relator solicitou o envio de cópias do julgamento ao governador do Estado, ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, para conhecimento e providências pertinentes, ou seja, para que eles também cobrem o andamento e a conclusão das obras da Copa.

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