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Cidades Domingo, 09 de Julho de 2023, 08:30 - A | A

Domingo, 09 de Julho de 2023, 08h:30 - A | A

investigação

TCE aponta suposto rombo de R$ 769 mil em contrato de Prefeitura com escritório de advocacia

TCE determinou investigação para apurar responsáveis por suposto desvio

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para investigar suposto desvio de R$ 769.032,39 mil da Prefeitura de Nova Bandeirantes (a 980 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

Segundo o TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, apontando supostas irregularidades ocorridas no Contrato 84/2017, celebrado entre a Prefeitura de Nova Bandeirantes e a banca advocatícia Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados, cujo objeto foi a prestação de serviços de consultoria especializada para recuperação dos pagamentos indevidos feitos à Previdência Social, mediante procedimentos administrativos e judiciais adequados.

Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE sugeriu a concessão da medida de cautelar a fim de suspender quaisquer pagamentos advindos do Contrato 084/2017, no mérito pela sustação do contrato.

Posteriormente, a 2ª Secretaria de Controle Externo sugeriu a conversão deste processo em Tomada de Contas Especial; aplicação de multa ao ex-prefeito Valdir Pereira dos Santos, e ao escritório de advocacia Golgo & Alves Sociedade; determinar ainda aos responsáveis, Valdir Pereira dos Santos e ao escritório de advocacia a restituição aos cofres públicos no montante de R$ 769.032,39, montante a ser atualizados a partir do fato gerado ou caso não seja acatado, determinar ao município de Nova Bandeirantes para que, no prazo de 60 dias, adote providencias administrativas para cobrança dos valores pagos indevidamente a banca de Advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade, em consequência do Contrato nº 84/2017 e seus aditivos.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, apresentou manifestação para converter o processo em Tomada de Contas Especial, com a devida notificação dos representados para lhes oportunizar a apresentação de alegações finais.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, destacou que a equipe técnica do Tribunal de Contas apurou dano ao erário no valor de R$ 769.032,39 decorrentes da liquidação e pagamento de honorários ao escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade, nos exercícios de 2018 e 2019.10.

Conforme ele, constatou-se na Representação um total de R$ 2.580.484,78 de guias compensadas e o valor de R$ 769.032,39 dispensados a título de honorários, o que segundo Teis, representou uma “quantia superior aos 20% que a princípio foi acordado, além de representar uma importância relativamente alta para a realidade do município de Nova Bandeirantes”.

“Diante das conclusões uníssonas da Equipe Técnica e Ministerial, de que ocorreu dano ao erário, à luz do que dispõe o inciso 151 do Regimento Interno do Tribunal de Contas aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021 RI/TCE/MT, determino a conversão da presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Especial Resultante de Conversão. [...] Por fim, por se tratar de decisão irrecorrível (artigo 151, §1º, do Regimento Interno do TCE/MT), após a publicação, determino a citação dos representados para lhe oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho do voto.

Outro Lado – O tentou entrar em contato com o escritório de Advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade, mas até o fechamento não obteve sucesso. A reportagem também não conseguiu contato com o ex-prefeito Valdir Pereira dos Santos. O espaço segue aberto para caso eles queiram se manifestar.

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