Uma mulher, cuja identidade não foi revelada, indiciada por supostamente cometer furto de energia em Várzea Grande, recebeu determinação de não poder se ausentar do município por mais de oito dias e informar à Justiça sobre qualquer viagem até o dia do julgamento.
A determinação foi realizada pelo juiz da segunda vara criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, que citou durante apresentação de argumentos que as informações contidas nos autos são provas suficientes para provar a materialidade do delito.
“Analisando as informações contidas nestes autos, em sede de cognição sumária, verifico que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes quanto à autoria”, diz trecho da decisão
O gerente de combate a perdas da Energisa Mato Grosso, Luciano Lima, reforçou que, durante fiscalização na casa da mulher, na Operação Energia Limpa, o caso chamou atenção, devido à infraestrutura do local, possuindo ligação direta na rede.
Na ocasião, a acusada chegou a ser presa em flagrante e pode ter pena de até quatro de prisão e multa.
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