Reprodução/Ilustração
Secretária Municipal de Educação de Cáceres publica resultado do julgamento de Processos de Sindicância
A secretária de Educação do município de Cáceres (a 250 km de Cuiabá), Liamara Rodrigues da Silva publicou resultado de julgamentos de Processos de Sindicância que apurou furtos de notebook, micro system, cestas básicas e botijão de gás em escolas do município.
O primeiro resultado foi sobre a denúncia referente ao furto de notebook, ocorrido em dias de preparação de festa junina na escola Prof. Eduardo Benevides Lindote.
Consta do Decreto 459, de 21 de maio de 2021, publicado com efeitos retroativos com a data de 12/07/21, que coube a diretora Marilza Ribeiro Aguiar e a coordenadora pedagógica Delianne Silva de Jesus, a devolução do valor do notebook furtado.
“O processo finalizou com a inscrição em dívida ativa dos nomes das gestoras da Instituição de Ensino, à época dos fatos, por negligência, cf. preceitua LC n.25/97; coube às servidoras a devolução do valor do objeto furtado, dividido em duas parcelas iguais, sendo da responsabilidade de cada uma liquidar sua parcela junto à SEFAZ. Valor total inscrito em dívida ativa é de R$ 3.199,00 mil.”
Também foi publicado o Resultado do Julgamento do Processo de Sindicância que apura o desaparecimento de um micro system portátil da Escola Municipal Santos Dumont, em período de férias.
“Em apuração nos autos do processo, não foi possível descobrir a autoria do furto, porém, a gestora da escola foi advertida que deve zelar pelo patrimônio público que está sob sua guarda, ou ao menos, criar condições para que fatos dessa natureza não ocorram (art. 178, I e VII, LC 25/97).”
Entretanto, o processo foi arquivado na Secretaria Municipal de Educação com efeitos retroativos com a data de 10/08/21.
Consta ainda, o resultado da apuração da conduta de servidores e empresa prestadora de serviços CSM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI –EEPP, por ocorrência de furto de cestas básicas e botijão de gás no Armazém de Alimentação Escolar, em dia de domingo, após vários disparos de alarmes.
Neste caso, o Processo foi arquivado depois da apuração dos fatos e comprovado que a empresa agiu nos momentos dos alarmes, embora isso não tenha sido suficiente para impedir o meliante da prática do furto no entardecer, ficando constatado que não houve irregularidade funcional por parte dos agentes públicos, com base na Lei Complementar n. 25/97”, cita.
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A Secretaria também divulgou o Resultado do Julgamento do Processo de Sindicância Processo nº 022/2020, que apura o arrombamento e furto ocorrido na EMEI Frei Grignion, no período noturno.
“O processo foi ARQUIVADO por ficar configurado que o furto de botijões de gás (com arrombamento) foi praticado por vândalos, durante a madrugada, distante do alojamento do guarda, impossibilitando-o de ouvir barulhos; e a escola ficou responsabilizada pelos reparos ocasionados pela ação dos meliantes”, cita trecho da publicação.
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